A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/54593/11070/2024 de 07/10/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para LFN EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA, estabelecido na ESTRADA DA CANOA, 1246, , SAO CONRADO, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04282/17 (25º GBM) e Certificado de Aprovação nº CA-05016/17 (25º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240296011, referente ao SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. GELSON DE SOUZA MIRANDA, CREA/RJ nº 1980104314, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240296405, referente à EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE EM TUBULAÇÃO DE GÁS GLP P-190 EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240296357, referente à EXECUÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA EM 2 COIFAS EM AÇO INOX E EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. MURILO ALVES CORREA, CREA/RJ nº 1982106764, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240291634, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DOIS GRUPOS GERADORES, assinada pelo sr. GELSON DE SOUZA MIRANDA, CREA/RJ nº 1980104314, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 3,20m e 01 com 3,10m, totalizando 6,30 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. André de Niemeyer Armstrong, CPF nº 013.929.497-00; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04282/17, foi identificado 03 (três) salões que comportariam a reunião de público, sendo que 02 (dois) ficam ao ar livre e 01 (um) em local fechado. 02(duas) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA possuem 2,25 m de largura e 01(um) SAÍDA DE EMERGÊNCIA possui 1,40 m de largura. Ficando estabelecida a lotação máxima em 450 (quatrocentas e cinquenta) pessoas.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.