Certificado de Vistoria Anual

CVA-00290/24

Valido até: 10-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/49166/11070/2024 de 10/09/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  FUNDAÇAO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, estabelecido na PRAÇA FLORIANO, S/Nº, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 2008 (duas mil e oito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10819/10 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03662/23 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240264289, referente à MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-10819/10 COM AS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: HIDRANTES E MANGOTINHO, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, CMI, RTI, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, EXTINTORES, PLANO DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, SPDA, HIDRANTE URBANO DE COLUNA, GRUPO MOTOGERADOR, EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS, assinada pelo sr. GABRIEL DE MENDONCA VIEIRA, CREA/RJ nº 2012119063, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240306407, referente à INSPEÇÃO DOS TAPETES E CARPERTES PRESENTES NO PISO, CADEIRAS E CORTINAS AFIM DE ATESTAR A APLICAÇÃO DA IGIFUGAÇÃO E A RESISTENCIA CONTRA O FOGO DOS ELEMENTES ONDE FORA APLICADO, assinada pelo sr. GUILHERME MARINO MACHADO, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 12 (doze) saídas de emergência, sendo: 01 com 2,40m, 01 com 1,80m, 02 com 1,10m, 02 com 2,00m e 06 com 2,30m, totalizando 24,20 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Clara Maria Paulino Cao, CPF nº 081.918.817-48; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10819/10, fica estabelecida a lotação do Teatro Municipal em 2.008 (duas mil e oito) pessoas, assim distribuídas: Nível plateia = 469 (quatrocentos e sessenta e nove) pessoas nos assentos e (24x8) = 192 (cento e noventa e dois) pessoas nas frisas; Nível balcão nobre = 364 (trezentos e sessenta e quatro) pessoas nos assentos e (14x8) = 112 (cento e doze) pessoas nas frisas; Nível balcão superior = 311 (trezentos e onze) pessoas nos assentos e Nível galeria = 560 (quinhentos e sessenta) pessoas nos assentos.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.