Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05792/24

Valido até: 08-11-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/60662/11210/2024
Data de entrada: 05/11/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA OLEGARIO MACIEL - 120 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: OUTROS 
Finalidade:RESTAURANTE

Lotação: 270

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 735,01 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31998896000173
Responsável Legal: PRATI RESTAURANTE LTDA 
Responsável Técnico: LEONARDO PESAH - CREA: 1984107526



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240334738-EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE NA RAMIFICAÇÃO SECUNDÁRIA DE COBRE APARENTE EM CLASSE E PARA GAS NATURAL, POSTERIORMENTE COLOCAÇÃO EM CARGA. NAS INSTALAÇÕES DE DISPOSITIVOS MOVEIS DE ACORDO COM O PROJETO APROVADO COM A EMISSAO DO LAUDO DE EXIGENCIA N° LE-05664/24-LEONARDO PESAH-CREA: 1984107526
- ART Nº 2020240339109-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA (COIFA),-DAVID ROCHA FELICIANO-CREA: 2017103598

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05664/24 elaborados pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação foi aprovada para adoção de GÁS NATURAL.  Ficando vedado o uso de botijões e/ou cilindros de GLP sem a prévia aprovação junto à DGST. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. THIAGO RODRIGUES DA COSTA, CPF: 058.987.003-21, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. LEONARDO PESAH, Engenheiro, CREA/RJ: 1984107526, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e/ou acréscimo da área total construída. 

RJ, 8 de novembro de 2024.