Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01721/24

Valido até: 17-04-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/15967/11210/2024
Data de entrada: 27/03/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA CAJUEIRO - S/N - ANEXO - CAJUEIRO - SÃO JOÃO DA BARRA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO.

Lotação: 430

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 436,84 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 31776676000103
Responsável Legal: 31.776.676 LUIZ CARLOS MACHADO BARRETO - ME 
Responsável Técnico: AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS - CAU: A1076078



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº RRT 14117966-REVISÃO/MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RECARGA DOS EXTINTORES, PLANO DE EMERGÊNCIA E DE SERGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME LE-01559/24.-AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS-CAU: A1076078

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01559/24, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou Nota Fiscal: n.º 15645 (emitida pela Extincampos Comércio e Instalações de Equipamentos de IncêndioLtda), referente a revisão/manutenção da sinalização e iluminação de emrgência, recarga dos extintores, revisão do portão com barra anti-pânico e plano de emergência.
5 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 430 (quatrocentos e trinta) pessoas, com 01 (uma) saída de emergência, totalizando 3,85 metros.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Luiz Carlos Machado Barreto, CPF n.º 100.009.187-25. 

7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.

8 - A edificação residencial unifamiliar constante no projeto é isenta de regularização junto ao CBMERJ, conforme preceitua o Artigo 3º, §2º, inciso II do Decreto n.º 42, de 17 de dezembro de 2018. Esta residência foi aprovada para utilização de 01 cilindro de P-13 kg de GLP, não sendo admitido abastecimento de qualquer outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST. 
9 - A área destinada a reunião de público não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
10 - Apresentou Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), de acordo com o previsto na NT 2-10, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
11 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
12 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 17 de abril de 2024.