Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/32214/11210/2024
Data de entrada: 24/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PRINCESA ISABEL - 185 LJS D/E - ENT SUPL . RUA MINISTRO V.DE CASTRO 15 LOJA A - COPACABANA - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 53
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 150,31 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 31344430000154
Responsável Legal: BAR COPA LEME LTDA
Responsável Técnico: JOSE CANTISANO - CREA: 1976101897
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240181873-MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO; EXTINTORES; ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; DET
ECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO; SAÍDAS DE EMERGÊNCIA; MANUAL DE SEGURANÇA DE PLANO DE ESCAPE; CONTROLE
DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; PARA O LAUDO 01080/24, 17º GBM- COPACABANA.-JOSE CANTISANO-CREA: 1976101897
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-01080/24, elaborado pelo 17GBM.
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido;
5 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
6 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Este documento foi elaborado com base no Art. 29 do Decreto estadual 42 de 26 de dezembro de 2018. A renovação do Certificado de Aprovação do estabelecimento, expedido na condição do caput, ficará condicionada à regularização da edificação como um todo ou à vigência de compromisso de ajustamento de conduta, celebrado pela edificação conforme Capítulo XIII deste Código;
RJ, 25 de junho de 2024.