A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/1090/11070/2024 de 09/01/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ - CASA DE CULTURA LAURA ALVIN, estabelecido na AVENIDA VIEIRA SOUTO, 176, , IPANEMA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 397 (trezentas e noventa e sete) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-0193/08 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00919/19 (DGDT) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04550/21 (17º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240002711, referente aos SERVIÇOS PRESTADOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS DISPOSITIVOS FIXOS E MOVEIS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO CONFORME ITENS ABAIXO INFORMADO: IGNIFUGAÇÃO, SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO DA CMI, SPDA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo Sr. ANDRE DA SILVA BARBOSA, CREA/RJ nº 2013126084, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: uma com 3,10 metros e outra com 2,85 metros, totalizando 5,95 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Jackson de Oliveira Emerick, CPF nº 033.028.297-28; e
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Despacho nº CD-00919/19, ficam estabelecidas as seguintes lotações: Cinema 1 (térreo) = 74 (setenta e quatro) pessoas sentadas; Cinema 2 (térreo) = 39 (trinta e nove) pessoas sentadas; Espaço Rogério Cardoso (térreo) = 53 (cinquenta e três) pessoas sentadas; Cinema 3 (2º pavimento) = 39 (trinta e nove) pessoas sentadas; Teatro (Platéia - 3º pavimento) = 129 (cento e vinte e nove) pessoas sentadas e Teatro (Platéia - jirau do 3º pavimento) = 63 (sessenta e três) pessoas sentadas, perfazendo uma lotação total de 397 (trezentas e noventa e sete) pessoas em toda a edificação.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2024.