Certificado de Vistoria Anual

CVA-00158/24

Valido até: 28-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/26761/11070/2024 de 27/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ESPAÇO HALL ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA AYRTON SENNA, 5850, , JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 6600 (seis mil e seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02712/11 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-00036/13, CD-02293/18 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03250/18 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240029781, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO DE INCÊNDIO E PÂNICO, SENDO ELES: EXTINTORES PORTÁTEIS, CANALIZAÇÃO FIXA, CAIXA DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS APROVADO P-02712/11, assinada pela sra. CARLA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240030289, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO DE INCÊNDIO E PÂNICO, SENDO ELES: PAREDE RESISTENTE AO FOGO PARA CENTRAL DE GLP, REFERENTE A INSPEÇÃO DAS ESTRUTURAS COM RESISTENCIA AO FOGO, DE NO MINIMO DUAS HORAS (TRRF MÍNIMO DE DUAS HORAS), CONFORME NT-2-19. E SEGURANÇA ESTRUTURAL NAS EDIFICAÇÕES - RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃO, DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS APROVADO P-02712/11, assinada pela sra. CARLA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230025483, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-02712/11, assinada pela sra. CARLA PAIXAO DE OLIVEIRA COELHO, CREA/RJ nº 1998102008, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) RRT nº 14073105, referente ao SERVIÇO DE TRATAMENTO DE IGNIFUGAÇÃO, assinado pelo sr. MARCO ANTONIO PEREIRA ALBACETE, CAU/BR nº A90091-5, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo cada uma com 3,00 m, totalizando 63,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Fabiano Fonseca de Souza, CPF nº 042.823.317-12;
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-02712/11, a edificação foi aprovada para uma lotação da seguinte forma: Térreo com 4.400 (quatro mil e quatrocentas) pessoas em pé, 1º Pavimento com 1.400 (mil e quatrocentas) pessoas em pé (camarotes) e 2º Pavimento com 800 (oitocentas) pessoas em pé (camarotes), perfazendo um total 6.600 (seis mil e seiscentas) pessoas em pé na edificação.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.