A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66154/11070/2024 de 03/12/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para BAR E RESTAURANTE ILHA DOS PESCADORES LTDA, estabelecido na ESTRADA DA BARRA DA TIJUCA, 793, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 1498 (hum mil e quatrocentas e noventa e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-02066/14 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-06439/17 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240361230, referente à manutenção no sistema fixo de incêndio; extintores; cmi com 02 eletro-bombas de 5,0 cv; caixas de incêndio completas (08); hidrante de fachada; mangueiras tipo 2 (16); acesso a viatura; iluminação de emergência; sinalização de emergência; detecção de incêndio; alarme de incêndio; manual de segurança plano de escape, para o laudo p-02066/14, assinada pelo Sr. Guilherme Marino Machado, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
a) ART nº 2020240361316, referente à manutenção da rede de distribuição interna de gás e teste de estanqueidade, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;, assinada pelo Sr. Guilherme Marino Machado, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240361326, referente à manutenção de exaustão mecânica da cozinha com (01) damper corta-fogo, assinada pelo junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos, assinada pelo Sr. Guilherme Marino Machado, CREA/RJ nº 2023106966, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saída (s) de emergência, sendo: 02 metros totalizando 10 (dez) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Wendell Joaquim Sales, CPF nº 068.418.817-10;
d) Nota fiscal de recarga dos extintores nº11999 emitido pela empresa Flatex Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ:03.924.502/0001-05;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Digitado por:Mariana de Lima Penha.
RJ, 4 de dezembro de 2024.