Certificado de Despacho Indeferido - DGDP

CDI-00963/24

Certifico que no processo nº E27/26834/11070/2024, no qual MAGE TENIS CLUBE LTDA, estabelecido(a) na RUA IRINEU MARINHO, 08, CENTRO, MAGÉ, solicita Certificado de Vistoria Anual (CVA), foi exarado o seguinte despacho:

INDEFERIDO.

 

 

Este indeferimento foi gerado considerando o relatório da vistoria, sobre as condições de segurança contra incêndio e pânico, realizada no dia 24 de outubro de 2024, pelo 2º GSFMA – Magé, sendo constatada diversas alterações que mantiveram a interdição parcial da edificação para exercer atividades de diversões públicas por ainda existir condições de perigo sério e iminente aos frequentadores.
 
Dentre as alterações observadas em que o representante legal deverá sanar antes de solicitar a análise prévia para posterior desinterdição são as seguintes:
Providenciar legalização junto ao CBMERJ, por meio de instalação de extintores de incêndio com iluminação e sinalização de emergência conforme o laudo de exigência P-0572/02, manutenção e operacionalização da canalização preventiva e suas respectivas caixas de incêndio com a colocação de mangueiras, esguichos e chaves de mangueira além da manutenção da central GLP conforme projeto de segurança contra incêndio e pânico (pscip).
 
Desta forma, continua interditado parcialmente a edificação para exercer atividades de diversões públicas por reunir elementos que caracterizam perigo sério e eminente de causar danos pelo fato do referido estabelecimento não possuir a instalação de dispositivos preventivos para tal fim, conforme preceitua o ART. 51 do Decreto Estadual nº 42 de 17/12/2018.
 
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.