Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/30115/11210/2024
Data de entrada: 13/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA REGINA CORREA BRUM - S/N - ESTRADA DA BARRA - FAZENDA DA BARRA - PORCIÚNCULA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 180
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 281,19 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 30217997791
Responsável Legal: ROBERTO CESAR PARDAL
Responsável Técnico: MARIA FRANZINI PORTO DE OLIVEIRA - CAU: A2566079
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240168776-INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNC
IA;
EXECUÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM LIGAÇÃO DE BOTIJÃO GLP 13 KG;
CONSTRUÇÃO DE PAREDE RESI
STENTE AO FOGO DE NO MÍNIMO 2 HORAS, PARA CASA DE GÁS GLP 13 KG.-FILIPE DO CARMO VOLPATO-CREA: 2011121829
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 00767/24, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 01 (uma) botija P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. ROBERTO CESAR PARDAL, portador do CPF: 302.179.977-91.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. FILIPE DO CARMO VOLPATO, registro no CREA-RJ nº 2011121829.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 30 de julho de 2024.