A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52455/11070/2024 de 25/09/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para PRAIA CLUBE SÃO FRANCISCO, estabelecido na ESTRADA LEOPOLDO FROES, 700, PRAIA CLUBE SÃO FRANCISCO, SÃO FRANCISCO, NITERÓI.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 695 (seiscentas e noventa e cinco) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-09780/16 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-04636/18 (3º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 20202303293, referente à EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO EM SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO (EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO FIXA DE HIDRANTES) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-09780/16. BOMBA PRINCIPAL E RESERVA DOS HIDRANTES. MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE, assinada pelo sr. DOUGLAS DA SILVA MARTINS, CREA/RJ nº 2019101142, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240318082, referente ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS, assinada pelo sr. MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2016101438, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240318079, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinada pelo sr. MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2016101438, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240332492, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DO GRUPO GERADOR, assinada pelo sr. MATHEUS DE ALMEIDA CARVALHO DOS SANTOS, CREA/RJ nº 2016101438, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, sendo: 02 com 2,40m, 01 com 2,20m e 03 com 2,00m, totalizando 13,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Henrique Miranda Santos, CPF nº 029.145.697-93; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-09780/16, fica estabelecida a lotação do salão (3º pavimento) em 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas sentadas e da boate (2º pavimento) em 245 (duzentas e quarenta e cinco) pessoas em pé, conforme projeto apresentado.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 2024.