Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
01) O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigência Nº LE-04458/24, elaborado pela DGST.
02) Fica estabelecida a lotação ora aprovada, assim descrita: 2.1 Complexo Fazenda. - Auditório Davos com uma saída de 1,60 metros de largura e 72 pessoas sentadas. 2.2 Complexo Magic. - Parque de Diversões com 04 saídas sendo: duas de 2,50 metros, uma de 3,50 metros e uma de 4 metros com população de 1.093 pessoas. - Quadra Esportiva (L'Arena) com três saídas de 3,60 metros, 6,65 metros e 7,14 metros e uma população de 1.800 pessoas. - Quadra de Tênis com 4 saídas de 2,50 metros e população de 1.780 pessoas. - Tenda de Circo com estrutura aberta lateralmente com fluxo livre de pessoas e população de 300 pessoas.
2.3 Complexo Village. - Centro de Convenção Baden: 2º Pavimento com 2 (duas) escadas de 2,00 metros e 1,15 metros de largura e população de 200 pessoas sentadas. 1º Pavimento com 1 (uma) saída de 2,45 metros de largura e população de 243 pessoas sentadas. - Auditório Zermatt com duas saídas de 1,90 metros e uma escada de 1,50 metros e população de 470 pessoas sentadas. - Capela com uma saída de 1,80 metros e população de 55 pessoas. - Castelo 1º Pavimento com duas escadas de 1,50 metros e 1,20 metros e população de 158 pessoas Térreo com um saída de 3 metros e população de 342 pessoas.
03 ) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências juntamente com CD- 04382/22 referente a isenção da instalação de hidrante urbano.
04) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
05) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
06) A edificação foi aprovada para utilização de gás combustível nas condições estabelecidas no projeto aprovado pelo CBMERJ. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST do 16º GBM - Teresópolis. 07) A edificação é possuidora de 04 (quatro) geradores, contendo 03 tanques de 1000 litros e 01 tanque de 250 litros de óleo diesel, conforme NT 3-03/2019 (Motogeradores de energia em edificações e áreas de risco), será exigido LGE para a proteção dos tanques.
08) O signatário apresentou os seguintes documentos:
a) Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido, assinada pela Sr. THAYNA MONTEIRO NUNES, CREA/RJ 2019107223 - ENGENHEIRA SANITARISTA E AMBIENTAL ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
b) Declaração do Responsável Legal para procedimento assistido, assinado pela Sr SAULO ONOFRE VILAÇA , CPF 013.989.634-10.
c) Procuração do Senhor SAULO ONOFRE VILAÇA , CPF 013.989.634-10. outorgando poderes ao Sr. Marcelo Amaral Santos.
d) Notas fiscais n.º 000.000.747, 000.002.006,000.001.976, 000.001.553,000.002.121,000.002.078, 000.001.171,000.000.747 - da empresa Extinsel de Comércial LTDA e .nº 000000525, 00001416, 00001660, 000000097, 00001466 da empresa Nova Extinsel de Teresópolis Comércio de Venda e Recarga de, referente a recarga de extintores de incêndio Blocos Autônomos e Placas de Sinalização mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF) e Líquido Gerador de Espuma.
e) Relatório de Ensaio nº 2058/23 e nº 1801-24-1 referente a amostras de Líquido Gerador de espuma.
f) Relatório Circunstanciado com fotos das medidas preventivas fixas assinada pela Sr. THAYNA MONTEIRO NUNES, CREA/RJ 2019107223 - ENGENHEIRA SANITARISTA E AMBIENTAL ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
09) A conservação das instalações preventivas contra incêndio é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no CBMERJ, assumam a responsabilidade correspondente.
10)Tendo em vista que a edificação alvo do presente processo trata-se de residencial transitória (B-1 e B2) e que desenvolve atividades de diversões públicas, a mesma deverá solicitar o Certificado de Vistoria Anual (CVA) antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, que será de 12 meses. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
11) As portas dos locais de reunião de público abrirão sempre no sentido do trânsito de saída, e ao abrirem (de dentro para fora), não poderão diminuir a largura efetiva da saída. 12) As áreas de circulação, corredores, as saídas finais, saídas de emergência e seus meios complementares, em toda e qualquer edificação/área de risco, deverão permanecer livres e desimpedidos não podendo, definitivamente, serem ocupadas para fins comerciais ou de propaganda, servir como depósitos, vitrinas, mostruários ou outros fins, obstáculos decorativos, mesas, cadeiras e similares.
13) Conforme item 5.5.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, o presente Certificado de Aprovação foi emitido através de procedimento assistido. Nesta modalidade o responsável técnico e o representante legal se comprometem pelo atendimento das medidas de segurança e proteção dos riscos específicos atinentes à edificação ou área de risco. Ainda conforme itens 5.5.10 e 5.5.11 da referida Nota Técnica as medidas de segurança e os riscos específicos foram verificados pelo responsável técnico, tomando por base o projeto aprovado e o Laudo de Exigências, emitido pelo CBMERJ, atendendo as Notas Técnicas relacionadas às medidas de segurança e riscos específicos presentes na edificação ou área de risco.
14) Fica terminantemente proibida a utilização de fogo ou qualquer fonte de ignição na área dos eventos.
15) As instalações elétricas em geral deverão obedecer à NBR 5410:2004 e serem protegidas por chaves de desarme automáticos; O presente documento não isento os proprietários das exigências de outros órgãos previstas em legislação específica;
16) As medidas de segurança contra incêndio e pânico deverão ser projetadas e executadas sob a responsabilidade técnica de profissionais legalmente habilitados pelos respectivos Conselhos de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU) e cadastrados junto ao CBMERJ. São responsáveis pela sua respectiva conservação os proprietários, síndicos ou aqueles que, devidamente inscritos no Corpo de Bombeiros, assumam a responsabilidade correspondente;
17) Caso haja informações incorretas no processo ou mudanças das condições estruturais ou de finalidade do estabelecimento, este documento perderá a sua validade.
18) Este Certificado de Aprovação NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA PISCINA. Para isso, o Responsável Legal pela edificação deverá atentar quanto ao cumprimento do Decreto Estadual nº 4.447 de 14 de agosto de 1981, Lei nº 3728 de 13 de dezembro de 2001, DOERJ do Poder Executivo nº 197, DE 22 de outubro de 2004 – página 04 – transcrição LEI Nº 4.428 de 21 de outubro de 2004 e Lei nº 5837, de 11 de novembro de 2010, quanto a legalização de uso da piscina coletiva, devendo tramitar o processo de legalização de piscina junto ao 1º Grupamento Marítimo - Botafogo (1º GMAR - Botafogo).
19) O presente projeto consiste em um complexo hoteleiro multifuncional, subdividido em três áreas distintas: o Complexo Parque Magic, com edificações destinadas predominantemente à realização de atividades de reuniões de público; o Complexo Fazenda, com edificações com foco em exposições de animais; e o Complexo Village, com edificações predominantemente destinadas à ocupação residencial transitória.
RJ, 25 de fevereiro de 2025.