Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05465/24

Valido até: 25-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/52573/11210/2024
Data de entrada: 26/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CARLOS MACHADO - 131 - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ATIVIDADE DE RÁDIO

Lotação: 40

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 4
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1006,06 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29576576000183
Responsável Legal: RÁDIO ARCA LTDA 
Responsável Técnico: EDSON SERENO - CREA: 029875/D



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240270568-REFERENTE A MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS FIXOS ( HIDRANTE E MANGOTINHO) E MOVEIS ( EXTINTORES , PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIAS , CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO ( CMAR) E PLANO DE EMERGÊNCIA ( PAE) -EDSON SERENO-CREA: 1975101478
- ART Nº 2020240273563-CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL (GMG 150KVA N/S:1011012733)-JONATAS CARVALHO PEREIRA-CREA: 2010147462

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-03532/22 elaborado pelo GBS;
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
4 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
5 - A edificação NÃO foi aprovada para adoção de gás natural. 
6 - Foram apresentadas e encontram-se anexas ao presente processo as Notas Fiscais referentes a compra ou recarga de extintores, placas de sinalização, sistema de iluminação de emergência conforme previsão do Laudo de exigências;
7 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração de Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pela Sr. ANTONIO PAULO DA SILVA ROCHA, CPF: 428.735.927-53, onde assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
8 - Foi apresentada e encontra-se em anexo ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinada pelo Sr. EDSON SERENO, Arquiteta, CREA/RJ: 029875/D, onde assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.

RJ, 25 de outubro de 2024.