Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02923/24

Valido até: 25-06-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/30249/11210/2024
Data de entrada: 13/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA JOSE PAULO PANARO - S/N° - SÃO LUIZ - SANTO ANTONIO DE PADUA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-3 - CENTRO ESPORTIVO E DE EXIBIÇÕES
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:ESTÁDIO DE FUTEBOL

Lotação: 750

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 3
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1630,72 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29244662000199
Responsável Legal: PADUANO ESPORTE CLUBE 
Responsável Técnico: EVALDO SILVA ALMENARA CARDOSO - CREA: 2019081369



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240129102-INSTALAÇÃO DOS HIDRANTES DE COMBATE A INCÊNDIO E DO SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO COM 02 ELETROBOMBAS DE INCÊNDIO, AMBAS (FABRICANTE FAMAC, MODELO: FNI1-T-T 7,5 CV, N°S DE SÉRIE: 0614424/0614425, VAZÃO Q(M³/H): 26,00 E H (MCA) 66,00, RPM: 3500, DIÂMETRO DO ROTOR: 185 MM, POTÊNCIA: 7,5 CV. INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO: 20 PQS ABC 6 KG E 02 CO2 6 KG. ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO–CMAR. ELABORAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). INSPEÇÃO TÉCNICA DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO, COM TEMPO REQUERIDO DE RESISTÊNCIA AO FOGO (TRRF) SUPERIOR A 120 MINUTOS. REF.: PROJETO APROVADO PELO CBMERJ E LE-06727/23 – DGST-MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862
- ART Nº 2020240049977-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFERICAS – SPDA E MEDIÇÃO DA RESISTENCIA ÔHMICA DE ATERRAMENTO. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPOSTO DE BLOCOS AUTONOMOS DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA FABRICADO CONFORME ABNT NBR 10898 E COM AUTONOMIA MINIMA DE 2 HORAS. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INCÊNDIO. REF.: SERVIÇOS REALIZADOS DE ACORDO COM O PROJETO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO APROVADO PELO CBMERJ E LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-06727/23 – DGST.-LICINIO CARLOS THURLER DA SILVA-CREA: 1988106072
- ART Nº 2020240181282-INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO COMPOSTO DE PLACAS SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. REF.: PROJETO APROVADO PELO CBMERJ E LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-06727/23 – DGST.-MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGAO AFFONSO FERREIRA-CREA: 2017111862

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-06727/23, elaborado pelo(a) DGST.

2- O presente documento deverá ficar em local visível com os respectivos Laudo de Exigências nº LE-06727/23 e Certificado de Despacho CD-02126/24, elaborados pela DGST.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentadas as Notas Fiscais referente à compra/instalação/conservação dos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico,
previstos nos Laudos de Exigências;

6- Edificação não aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização;

7 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). PAULO ROBERTO PINHEIRO PINTO, portador do CPF: 090.228.547-52.

8- Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). MARCELO ALVES MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA, registro no CREA-RJ nº 2017111862.

9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
 

RJ, 25 de junho de 2024.