Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/67752/11210/2024
Data de entrada: 10/12/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AV. ZACARON - 125 - CENTRO - COMENDADOR LEVY GASPARIAN - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE
Lotação: 1334
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 879,45 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29156593000161
Responsável Legal: ATLÉTICO CLUBE OPERÁRIO
Responsável Técnico: FABRICIO MAIA CORRÊA - CAU: A139774-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15058957-INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO SEGUNDO O LE-06049/24 DO CBMERJ:
- APARELHO EXTINTOR;
-SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO;
-ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
-SAÍDAS DE EMERGÊNCIA;
-CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO.
-FABRÍCIO MAIA CORRÊA-CAU: A1397745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-06049/24, elaborado pelo 15° GBM – Petrópolis;
2 - Apresentado declaração do responsável legal assinada pelo Sr. AMARILDO FERNANDO DINIZ, CPF 918.046.207-34;
3 - Apresentado declaração do responsável técnico assinada pelo Sr. Fabrício Maia Corrêa, CAU N° A1397745;
4 - Apresentado cópia das Notas fiscais nº 173, 6371, 25625, 202400000000215 emitidas, respectivamente por Green Fire Equipamentos e Instalações de Combate a, CNPJ 35.609.702/0001-51, por ELETRICA 3 RIOS LTDA, CNPJ 43.092.207/0001-46, por Lider Com de EXT Equip de Segurança Ltda, CNPJ 10.815.726/0001-36 e por AM EXTINTORES LTDA, CNPJ 43.565.893/0001-25, referentes aos extintores, placas de sinalização e iluminação de emergência;
5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização;
6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ;
7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída;
8 - O estabelecimento NÃO foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de Cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.
RJ, 22 de janeiro de 2025.