Certificado de Vistoria Anual

CVA-00372/24

Valido até: 26-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/65324/11070/2024 de 28/11/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, estabelecido na RUA 15, ESQUINA RUA 107, S/Nº, ESTÁDIO MUNICIPAL, CORDEIRINHO, MARICÁ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1792 (hum mil e setecentas e noventa e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04577/23 (3º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00116/24 (3º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 13294144, referente à INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME LE-04577/23, assinado pelo sr. MILTON JOSE DUARTE FILHO, CAU/BR nº A211940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 13675090, referente ao CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, assinado pelo sr. MILTON JOSE DUARTE FILHO, CAU/BR nº A211940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) RRT nº 13154436, referente à CONFECÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinado pelo sr. MILTON JOSE DUARTE FILHO, CAU/BR nº A211940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) RRT nº 15084940, referente à INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, BEM COMO ATESTAR AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, assinado pelo sr. MILTON JOSE DUARTE FILHO, CAU/BR nº A211940, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) RRT nº 15074032, referente à MANUTENÇÃO E LAUDO DO CONJUNTO DE GERADOR, assinado pela sra. JULIANA RIBEIRO NOVO, CAU/BR nº A2752298, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 05 (cinco) saídas de emergência, sendo: 01 com 10,00 m, 01 com 6,40 m, 01 com 6,19 m e 02 com 6,00 m, totalizando 34,59 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Diogo Fernandes de Brito, CPF nº 078.409.457-93; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04577/23, fica estabelecida a lotação da edificação de 1792 pessoas. Sendo: vestiário/administração = 64 pessoas; arquibancada torcida local = 1120 pessoas divididas nos setores: A = 104 pessoas, B = 168 pessoas, C =160 pessoas, D = 160 pessoas, E = 160 pessoas, F = 200 pessoas e G = 168 pessoas; arquibancada torcida visitante = 608 pessoas divididas no setores: A = 128 pessoas, B = 160 pessoas, C =128 pessoas, D = 96 pessoas e E = 96 pessoas.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.