Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00199/24

Certifico que no processo nº E27/58083/11075/2024 no qual CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES – ME, estabelecido(a) na ESTRADA RIO FRIBURGO, SN - KM 0 - PARADA MODELO - GUAPIMIRIM, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

EVENTO: PLAY DIVERSOES .

PERÍODO: 25/10/2024 a 15/12/2024-HORÁRIO: 16 h às 00 h.

LOTAÇÃO: Lotação máxima de 500 (quinhentos) pessoas, com 03 (tres) saídas de emergência, totalizando 26,00 metros.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSOES.

01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240315997, anotação de responsabilidade por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento dos brinquedos de diversões: roda estrela, kid play, auto pista, super loop, tiro ao alvo, boliche, barca viking, carrossel, motinha, jipinho, comboio, surf, twister, kamikaze e minhocão. os equipamentos ora vistoriados apresentam-se em bom estado para funcionamento, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240323495, anotação de responsabilidade técnica por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem, instalação e funcionamento do gerador de 250 kva, da distribuição de energia elétrica de baixa tensão, e dos sistema s de sinalização de segurança e da iluminação de emergência do parque de diversões, em atendimento a nt-2,05, nt-2-06, nt-3,03 e nt-5-04. os brinquedos de diversões estão devidamente aterrados. o parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e panico,junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) TRT nº cft2403937341, anotação de responsabilidade por inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento de 1 moto gerador de 250 kva, para alimentação dos brinquedos de diversões e da iluminação de emergência do parque, e das instalações elétricas de baixa tensão. o parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pânico, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Carlos Alberto Pereira Antunes , CPF nº 503.639.487-91;

e) Declaração de não utilização de gás combustível, lonas, tendas;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 7673, emitido pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA ME, CNPJ: 05.015.874/0001-03;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa ALDINEIA  V C DE ALMEIDA SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, CNPJ:18.111.840/0001-97, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa EFATA EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ: 14.017.770/0001-51;

i) Relatório de Ensaio nº 770219/10, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

j) Relatório de Ensaio nº 770234/11, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

l) Relatório de Ensaio nº 770223/10, emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

m) Nada a opor da Prefeitura de Guapimirim , emitida pelo Sr. Sidney Neves Pereira Lima.

n) Laudo técnico circunstanciado emitido pelo Eng. Mecânico Fabrício de Paula Reis de CREA/RJ de nº 2004107853.

09-O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11-O evento não está autorizado para utilização de FoodTruck sem a prévia autorização do CBMERJ.

12-O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas sem a prévia autorização do CBMERJ.

13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

3º SGT - RG CBMERJ: 43.025