Autorização

A-03702/24

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/44663/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSOES - ME

EVENTO: PLAY DIVERSOES.

LOCAL:  ESTRADA DO PACHECO, 756, PAROQUIA.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  PACHECO - SAO GONCALO.

DATA(S): 01/09/2024 A 15/12/2024 - 16H AS 00H QUINTAS, SEXTAS, SABADOS, DOMINGOS, VESPERAS E FERIADOS.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020240248858, referente a inspeção, vistoria, montagem, desmontagem, layout dos brinquedos com emissão de laudo circunstanciado dos brinquedos de diversões, denominado à auto pista, aviãozinho, carrossel, motinha, fusquinha, caminhãozinho, kid play, cama elástica, brucomella, toboga, barca, samba, crazy dance, casa do terror, roda gigante, surf, kamikaze, twister, super loop, tiro ao alvo e boliche. E do sistema de sinalização de emrgência do parque de diversões. O parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pânico, asssinado pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, registro: 2004107853

b) TRT nº 24033766705, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos de motagem, desmontagem e funcionamneto de 1 moto gerador de 250KVA, para alimentação dos brinquedos de diversões e da iluminação de emergência do parque e das instalações elétricas de baixa tensão assinado pelo Sr. Fabrício de Paula Reis, registro: 03660398659 ;

c) Autorização do uso do espaço emitido pela Paróquia Nossa Senhora da Conceição, assinado pelo Sr. Marinho Nunes de Souza.

d) Nota fiscal de recarga de extintores e mangueiras emitido pela PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ: 05.515.874/0001-03;

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio ALDINEIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, CNPJ: 18.111.840/0001-97

f) Contrato de locação de grupo gerador LOC. GRUPO GERADOR CUMMINS 230/250 KVA - 250 L.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.

13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.

14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.

15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

 

 RJ, 22 de Agosto de 2024.