Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/69237/11210/2024
Data de entrada: 17/12/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA BARÃO DE SAQUAREMA - 612 - SFC - CENTRO - SAQUAREMA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 781,23 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29.539.590/0001-07
Responsável Legal: SAQUAREMA FUTEBOL CLUBE
Responsável Técnico: WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA - CREA: 2015122562
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240285136-LAUDO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES E INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS E CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTOS. A EDIFICAÇÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, CONFORME NOTA TÉCNICA CBMERJ 2-20 E DECRETO 42/2018.-WILLIAM PIMENTEL DE OLIVEIRA-CREA: 2020240285136
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-04029/24, elaborado pelo 27º GBM - ARARUAMA;
2 - Encontra-se anexa ao presente processo a Declaração do Representante Legal, Sra Neuza Maria Ferreira Cruz, CPF nº 013.916.797-84, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3 - Encontra-se anexa ao presente processo a Declaração do Responsável Técnico, Sr Willian Pimentel de Oliveira, Engenheiro Civil, CREA-RJ nº 2015122562, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-04029/24 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4 - A edificação NÃO FOI APROVADA para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
5 - Apresentou a NFS-e 202400000000697, emitida pela empresa Vignoli Carvalho Extintores Ltda, CNPJ: 10.436.505/000157, referente à recarga de extintores;
6 - Apresentou a NFe 12442, emitida pela empresa Fastway Placas Ltda, CNPJ: 02.539.590/0001-07, referente à aquisição de placas de sinalização de emergência;
7 - Apresentou a NFe 114, emitida pela empresa RVA Materiais de Construção Ltda, CNPJ: 33.065.201/0001-26, referente à aquisição de luminárias de emergência;
8 - As instalações elétricas deverão obedecer a NBR-5410, serem mantidas em bom estado de conservação e protegidas por chave de desarme automático;
9 - LOTAÇÃO MÁXIMA: 200 (duzentas) pessoas;
10 - Afixar placa informativa fotoluminescente de Lotação Máxima, conforme estabelece o anexo A da Nota Técnica nº 2-05:2023 (Sinalização de segurança contra incêndio e pânico), no hall de acesso da entrada do público na edificação, em local visível e com iluminação adequada;
11 - Qualquer mudança na estrutura da edificação, como acréscimo de área construída, anulará o presente documento;
12 - Tendo em vista que são desenvolvidas atividades de diversões públicas na edificação, deverá ser solicitado o Certificado de Vistoria Anual (CVA) antes que se complete 01 (um) ano da emissão do presente Certificado de Aprovação Assistido;
13 - O presente documento deverá ficar em local visível, junto do respectivo Laudo de Exigências.
RJ, 19 de dezembro de 2024.