Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-02909/14, Certificados de Despacho n.º CD-01378/15 e CD-02889/23, elaborados pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 8876 e 15693 (emitidas pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores e teste de mangueiras e revisão/manutenção de canalização (hidrantes), teste na rede, revisão CMI, recarga dos extintores, teste hidrostático nas mangueiras, revisão da sinalização e iluminação de emergência, revisão das barras antipânico e portões de saídas de emergência.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Marcelo Ferreira Rebel, portador do CPF n.º 017.559.447-30.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
7 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pela Sr.ª Amanda Melila Vianna Acácio Campos, registro no CAU/RJ n.º A107607-8.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Apresentou declaração emitida pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 01 hidrante de recalque simples, 01 hidrante de coluna completo, 02 eletrobombas de 05 cv, 08 caixas de incêndio 2 ½", 16 mangueiras de incêndio tipo II, 8 esguichos regulável 1 ½", 08 adaptadores storz 1 ½", 01 adaptador storz 2 ½", 09 registros globo 2 ½", 08 chaves storz 1½", 01 tampão de engate rápido 2 ½", 01 portas corta fogo 0,60x1,80 (P-90), 54 placas de sinalização de emergência, 11 extintores tipo CO2 06 kg, 11 extintores Ap 10L, 02 extintor tipo PQS 06 kg, 40 luminárias de emergência, 12 portões de saídas de emergência e 01 placa de lotação (4.000 pessoas).
10 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 4.000 (quatro mil) pessoas em pé, com 10 (dez) saídas de emergência, totalizando 44,26 metros, sendo:
- Térreo, com lotação de 3.800 (três mil e oitocentas) pessoas em pé, com 09 (nove) portas, totalizando 40,26 metros de largura; e
- Mezanino, com lotação de 200 (duzentas) pessoas em pé, com 02 (duas) escadas, totalizando 04 metros de largura.
11 - Certificado de conformidade Nº.: 40.019/20, referente a mangueira Tipo 2 - Coutoflex.
12 - Certificado de Responsabilidade e Garantia n.º 0025/23, de 06/07/2023, emitido pela Extincampos Com. e Inst. de Equipam. Contra Inc. Ltda, insc. DGST n.º 02-294.
13 - Encontra-se anexo ao presente processo Declaração do Sr. Marcelo Ferreira Rebel, portador do CPF n.º 017.559.447-30, informando que a edificação, não será dotada de nenhum tipo de Gerador, sendo a alimentação de energia realizada pela concessionária de energia local.
14 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 16 de abril de 2024.