Certificado de Vistoria Anual

CVA-00081/24

Valido até: 04-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/13792/11070/2024 de 15/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA, estabelecido na AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 254, HORTO 3, PARQUE CALIFORNIA, CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 4472 (quatro mil e quatrocentas e setenta e duas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-01667/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03171/19 (5º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 14064927, referente à MANUTENÇÃO DE CANALIZAÇÃO E SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO COM TESTE NA REDE E REVISÃO DA SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, RECARGA DOS EXTINTORES, TESTE HIDROSTÁTICO NAS MANGUEIRAS DE INCÊNDIO E DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinado pela sra. AMANDA MELILA VIANNA ACÁCIO CAMPOS, CAU/BR nº A107607-8, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240069796, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA CENTRAL DE GLP (06 CILINDROS P45KG) E DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GÁS. SUPERVISÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DAS COZINHAS, assinada pelo sr. RODRIGO TAVARES SAMPAIO PESSANHA, CREA/RJ nº 2019113016, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 10 (dez) saídas de emergência, sendo: cada uma com 4,00 mts, totalizando 40,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcelo Ferreira Rebel, CPF nº 017.559.447-30; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-01667/19, a edificação foi aprovada para a lotação de 4.472 (quatro mil, quatrocentas e setenta e duas) pessoas, sendo: 4.000 (quatro mil) pessoas em pé na área externa, 200 (duzentas) pessoas para o salão multiuso (48 pessoas sentadas e 152 pessoas em pé), 200 (duzentas) pessoas para o salão térreo (56 sentadas e 144 pessoas em pé) e 72 (setenta e duas) pessoas sentadas para as quadras de tênis (36 em cada).
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2024.