Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/56080/11210/2024
Data de entrada: 11/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ELIAS HABIB - 190 - COM ACESSO SUPLEMENTAR PELA RUA JOSÉ FRANCISCO DE - CENTRO - PORCIUNCULA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Lotação: 17000
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 3191,62 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28920999000106
Responsável Legal: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIUNCULA
Responsável Técnico: WILLIAM WAGNER PORTO DA SILVA - CREA: 1994100736
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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IAS Nº LE-00916/20-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
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NCIAS N° LE-00916/20.-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-00916/20, elaborado pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). BRUNA FOLLY DE SOUZA, portador do CPF: 097.542.307-06.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109828.
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 11 de novembro de 2024.