Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05119/24

Valido até: 09-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/49135/11210/2024
Data de entrada: 10/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA SILVA JARDIM - 1535 - AEROPORTO - ITAPERUNA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

Lotação: 808

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1346,49 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28919280000155
Responsável Legal: LIONS CLUBE DE ITAPERUNA 
Responsável Técnico: ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA - CREA: 1987110595



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240260537-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA COMPOSTO POR TUBULAÇÃO EM AC, FG OU FF , HIDRANTES, MANGUEIRAS E ESGUICHOS, BOMBAS DE INCÊNDIO E RTI. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E INSPEÇÃO NA PORTA CORTA FOGO DA CMI. INSPEÇÃO NO HIDRANTE URBANO/COLUNA QUE FOI INSTALADO PARA A EDIFICAÇÃO EM Q UESTÃO SE ENCONTRA EM PERFEITA OPERAÇÃO/CONDIÇÃO. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-1076 9/14.-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
- ART Nº 2020240260520-INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. INSTALAÇÃO DE ILUMIN AÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE IN CÊNDIO. ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), CONFORME NOTA DO CBMERJ, NT 2-10 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP). TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNC IAS Nº O-10769/14.-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828
- ART Nº 2020240260552-EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 BOTIJAS P-4 5KG, TOTALIZANDO 135KG DE GLP - ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° P-10769/14. -RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-10769/14, elaborado pela DGST/CBMERJ.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 03 (três) cilindros P-45 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). JOÃO REIS VALINHO, portador do CPF: 537.764.967-20.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109828.
8- A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 808 (oitocentos e oito) pessoas sendo: área da quadra = 696 (seiscentos e noventa e seis) pessoas,, sendo 396 (trezentos e noventa e seis) pessoas sentadas e 300 (trezentas) pessoas em pé e na Área do Salão = 112 (cento e doze) pessoas sentadas;
9- Apresentou laudo técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2 - 20, 7.4 - CBMERJ; 
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

 

 

RJ, 9 de outubro de 2024.