Certificado de Vistoria Anual

CVA-00276/24

Valido até: 01-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/48924/11070/2024 de 10/09/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  OLYMPICO FUTEBOL CLUBE, estabelecido na AVENIDA OLÍMPICA, S/N, , CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1818 (hum mil e oitocentas e dezoito) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-10343/16 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04063/21 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240239354, referente à MANUTENÇÃO DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA; SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240239258, referente à MANUTENÇÃO DE DUAS CENTRAIS DE GLP COM TRRF DE 2H PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 02 BOTIJAS P-13KG CADA CENTRAL, ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP. MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA NAS CANTINAS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº P-10343/16 assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, totalizando 11,05 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Raimundo de Souza Rocha, CPF nº 453.761.907-49; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-10343/16, fica estabelecida a lotação do Salão Social (Unidade 02) em 700 (setecentas) pessoas, sendo: 300 (trezentas) pessoas sentadas e 400 (quatrocentas) pessoas em pé. Para as arquibancadas fica estabelecida a lotação de 1.118 (mil cento e dezoito) pessoas sentadas, sendo: 416 (quatrocentos e dezesseis) no Setor 1 (Unidade 03) e 702 (setecentos e duas) no Setor 2 (Unidade 04). Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a utilização da varanda coberta (2º Pavimento da Unidade 02) para atividades de reunião de público.
13- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2024.