Certificado de Vistoria Anual

CVA-00093/24

Valido até: 11-04-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/15550/11070/2024 de 26/03/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  BOM JARDIM MARAVILHA CLUBE, estabelecido na RUA JOÃO JACINTO DE CARVALHO, 904, , MARAVILHA, BOM JARDIM.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1661 (hum mil e seiscentas e sessenta e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06372/20 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05092/22 (6º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240011799, referente à INSTALAÇÃO DE 10 HIDRANTES (CADA UM ACOMPANHADO COM 02 LANCES DE MANGUEIRA 11/2 TIPO 2 - ESGUICHO - ADAPTADOR E CHAVE STORZ), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 127 SINALIZAÇÕES DE EMERGÊNCIA PARA ROTA DE FUGA - MANUTENÇÃO DA CMI (CADA DE MAQUINA DE INCÊNDIO) INCLUINDO 02 ELETROBOMBAS - INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240011821, referente à MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE COIFA PARA EXAUSTÃO MECÂNICA, TESTE DE ESTANQUEIDADE E REDE INTERNA DE DISTRIBUIÇÃO, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240011807, referente à ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA E ESCAPE - REVISÃO DAS LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIAS CONFORME NT 2-06 - IGNIFUGAÇÃO COM PRODUTO RETARDANTE AO FOGO EM MADEIRAS, CARPETES, CONFORME NT 2-20, assinada pelo sr. AMAURY NEWTON NEVES GONZAGA, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (quatro) saídas de emergência, sendo: cada uma com 2,90mts, totalizando 11,60 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Jorge Luiz Delduque Quintes, CPF nº 423.358.687-72; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06372/20, fica estabelecida a lotação da edificação em 1365 (mil trezentos e sessenta e cinco) pessoas em pé no salão de baile 1 e 296 (duzentos e noventa e seis) pessoas em pé no salão de baile 2.
13- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.