A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/51465/11070/2024 de 20/09/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES, estabelecido na AVENIDA DAS AMÉRICAS, 5.300, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 2212 (duas mil e duzentas e doze) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-05504/12 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00853/14 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04067/21 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240285123, referente à RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DA FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES, SEGUNDO O QUE PRECEITUAM A LEI N° 13.425/2017 E O DECRETO N° 42/2018 COSCIP, ALTERADO PELO DECRETO Nº 46.925/2020, BEM ASSIM PELO QUE DISPÕE O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ N° P-05504/2012, PELO PROJETO COMPLETO APROVADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS JUNTO À DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS DGDP, assinada pelo sr. JOSE LUIZ MENEZES RUSSIO JUNIOR, CREA/RJ nº 2003104813, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240247398, referente à EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E TESTES DO “SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO” DA FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES, ATENDENDO AO QUE ESTABELECEM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS DGST CBMERJ Nº P-05504/12, DE 01/11/2012, A NT CBMERJ 2-07:2019, O DECRETO ESTADUAL Nº 42/18, DE 17/12/2018 – CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO – COSCIP, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240278290, referente à IGNIFUGAÇÃO EM TODOS TECIDOS EM ATENDIMENTO A NORMA QUE A EMPRESA ATENDE AS ESPECIFICÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS E ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NORMA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO N 42/2018 COSCIP / MANUT. E TESTE CASA DE MÁQUINAS DE INCÊNDIO / MANUT. E TESTE NO SISTEMADE SPRINKLERS EM QT DE 2401 E A QT DE 114 HIDRANTES / MANUT. E TESTE DO SPDA, COM SUBST. DE PEÇAS, COM TESTE E LAUDO DO SISTEMA / MANUT. E TESTE DE ESTANQUEIDADE DE GÁS, MANUT. E TESTE ESCADAS ENCLAUSURADAS: QUADROS ELÉTRICOS, MOTORES DE INDUÇÃO, VENTILADOR CENTRÍFUGOS, VARIADORES DE FREQUÊNCIA, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE COMANDO E CONTROLE, DOS SISTEMAS DE PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS DE EMERGÊNCIA, assinada pela sra. ANA CLAUDIA DA SILVA RAMOS, CREA/RJ nº 2019106949, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240259848, referente à INSPEÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA NOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RENOVAÇÃO DO AR, assinada pelo sr. MARCELO RODRIGUES LIMA, CREA/RJ nº 1990100217, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240275854, referente à OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE ENERGIA ELÉTRICA, SUBESTAÇÃO DE ENERGIA E ELÉTRICA PREDIAL, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (QUE ENCONTRA-SE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, assinada pelo sr. MARCELO DE LANDA, CREA/RJ nº 1998102787, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240247680, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SEMANAL DE 06 (SEIS) GRUPOS GERADORES, assinada pelo sr. SANDER FARIA DE SOUZA, CREA/RJ nº 2023107782, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240282790, referente à MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS QUANDO NECESSÁRIAS, MANUTENÇÃO DE CARRETA DE ESPUMA MECÂNICA, MANUTENÇÃO DE MANGUEIRAS DE COMBATE A INCÊNDIO, assinada pelo sr. NEY SERAFIM FERNANDES DANTAS, CREA/RJ nº 1978104216, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020240268558, referente à RECARGA DE EXTINTORES; 80-RECARGA DE EXTINTORES TIPO AP 10 L, 62-RECARGA DE EXTINTORES TIPO PQS E 119-RECARGA DE EXTINTORES TIPO CO2, assinada pela sra. NIKOLETA BEATRIZ HORVATH, CREA/RJ nº 2001103352, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020240247443, referente à RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTÍNUA, DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, POR MEIO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, A SER EXECUTADO NA FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020230230276, referente à SUPERVISÃO TÉCNICA NA MANUTENÇÃO E TESTE DO SISTEMA DE ESCADA ENCLAUSURADA, assinada pelo sr. ROGERIO MARQUES DOS SANTOS, CREA/RJ nº 1986103817, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 92 (noventa e duas) saídas de emergência, sendo cada uma com 2,00 m, totalizando 184,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, sr. Robson Camilo Gomes da Costa, CPF nº 972.439.737-87; e
l) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-05504/12, fica estabelecida a lotação de 2.212 (duas mil duzentas e doze) pessoas nos espaços de Reunião de Público distribuídos da seguinte forma: Sala de apresentação (Grande Sala) = 1.097 (mil e noventa e sete) pessoas sentadas e Torre 01 = 47, Torre 02 = 47, Torre 03 = 31, Torre 04 = 31, Torre 05 = 29, Torre 06 = 28, Torre 07 = 28, Torre 08 = 29, Torre 09 = 31 e Torre 10 = 31; Sala de Música de Câmara = 354 (trezentas e cinquenta e quatro) pessoas sentadas; Sala de Cinema 01 = 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas; Sala de Cinema 02 = 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas; Sala de Cinema 03 = 300 (trezentas) pessoas sentadas.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2024.