Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/28653/11210/2024
Data de entrada: 06/06/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA CARVALHO, COM RUA CORONEL RIBEIRO - S/Nº - SANTA TEREZA - MIRACEMA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CINEMA
Lotação: 186
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 769,27 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28001394000111
Responsável Legal: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONIMIA CRIATIVA (CINE MIRACEMA)
Responsável Técnico: RICARDO FINTELMAN SILVA - CREA: 2013120344
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240119123-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE BLOCOS DE ILUMINAÇÃO, POSICIONAMENTO
DOS EXTINTORES E CMAR CONFORME LE: 05354/23 DA DGST.-RICARDO FINTELMAN SILVA-CREA: 2013120344
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 05354/23, elaborado pela DGST - Diretoria Geral de Serviços Técnicos.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). Danielle Christian Ribeiro Barros, portador do CPF: 044.807.877-55.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Ricardo Fintelman Silva, registro no CREA-RJ nº 2013120344.
8- Os espaços comerciais deverão obter aprovação individualizada, onde serão definidas as medidas contra incêndio e pânico.
9- Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 3 de julho de 2024.