Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04922/24

Valido até: 30-09-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/52012/11210/2024
Data de entrada: 24/09/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA HENRIQUE DE NOVAIS - 123 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:RESTAURANTE COM MÚSICA

Lotação: 175

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 308,90 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27895939000118
Responsável Legal: RESTAURANTE CASA DA VIZINHA 123 LTDA EPP 
Responsável Técnico: WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS - CREA: 2007146741



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240170471-MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS: APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CMAR DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-02192/18.-WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS-CREA: 2007146741

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº LE-00568/22, elaborado pelo 1º GBM - Humaitá;

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

 

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 15644 emitida pela empresa Zina Equipamentos contra Incêndio LTDA, em 18/03/2023, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº LE-00568/22;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pela Sra Thais Koslinski Pimenta, CPF: 073.775.297-17 datada de 13/03/2024, onde a mesma assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Wellington Oliveira Simas, CREA: 2007146741, datada de 17/09/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-00568/22;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Wellington Oliveira Simas, CREA: 2007146741;

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrarse no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

 

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

RJ, 30 de setembro de 2024.