Certificado de Vistoria Anual

CVA-00289/24

Valido até: 10-10-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/50061/11070/2024 de 13/09/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPACOES S/A, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 6700, ESTÚDIO E, F - MG2 / ESTÚDIO G, H, I, J - MG3, CURICICA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-010395/16 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-00501/17, CD-02476/21, CD-03121/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 (12º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 14711248, referente à VISTORIA TÉCNICA DOS DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E ELABORAÇÃO DE LAUDO CIRCUNSTÂNCIADO, assinado pela sra. ALINE MAIA TORRES, CAU/BR nº A166246-5, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240087511, referente à MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO E PORTA CORTA FOGO, assinada pelo sr. JOSEMAR LUCIO DE AVILA, CREA/RJ nº 1976100671, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020230178722, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ELABORAÇÕES E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FIXAS, CONTEMPLANDO GRUPO GERADOR (225 KVA), CABEAMENTO ELÉTRICO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA, DESTINADO A CONTINGÊNCIA DE ENERGIA DO MÓDULO DE GRAVAÇÃO DOIS (MG2), assinada pelo sr. THIAGO LACERDA DE LA VEGA, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020230178744, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ELABORAÇÕES E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FIXAS, CONTEMPLANDO GRUPO DE 4 GERADORES (625 KVA), CABEAMENTO ELÉTRICO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA, DESTINADO A CONTINGENCIA DE ENERGIA DO MÓDULO DE GRAVAÇÃO TRÊS (MG3), assinada pelo sr. THIAGO LACERDA DE LA VEGA, CREA/RJ nº 2000106277, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240306246, referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENTIVAS, PREDITIVAS E CORRETIVAS NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinada pelo sr. LUIZ CLAUDIO LOPES CARREIRA, CREA/RJ nº 2012125972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020230158352, referente à ELABORAÇÃO DE LAUDO DAS CONDIÇÕES DE ESTANQUEIDADE DOS TANQUES E SUAS INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS, assinada pelo sr. LUIS RODRIGUES BARBOSA, CREA/RJ nº 2015137189, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Contrato de prestação de serviços nº 320521 firmado com a empresa Top Service Serviços e Sistemas S.A, CNPJ. 00.973.749/0014-30, referente aos serviços de brigada de incêndio;
h) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: Estúdio MG2-E com 10,78 m, MG2-F com 14,72 m, MG3-G com 6,73 m, MG3-H com 7,83 m, MG3-I com 7,90 m e MG3-J com 7,90 m, totalizando 55,86 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Rodrigo de Oliveira Godinho, CPF nº 054.156.517-64; e
i) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Conforme o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 edificação não esta autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21, a edificação foi aprovada para as seguintes lotações máximas dos estúdios Globo: Módulo de Gravação 2 - Estúdio E (MG2-E) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 2 - Estúdio F (MG2-F) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio G (MG3-G) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio H (MG3-H) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio I (MG3-I) = 500 (quinhentas) pessoas; Módulo de Gravação 3 - Estúdio J (MG3-J) = 500 (quinhentas) pessoas. Sendo assim, perfazendo a lotação máxima de 3.000 (três mil) pessoas.
13- Este Certificado de Vistoria Anual refere-se unicamente à aprovação dos dispositivos preventivos móveis e fixos instalados conforme Laudo de Exigências Nº P-10395/16, Certificados de Despacho Nº CD-00501/17 e Nº CD-02476/21 dos espaços discriminados no item 1 do CD-02476/21.
14- Embora a classificação da edificação como um todo seja classificada como “Usos Especiais Diversos”, esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de estúdios de gravação, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.