Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/54432/11210/2024
Data de entrada: 04/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA BEIRA MAR - S/Nº - JACONÉ (SAMPAIO CORREIA) - SAQUAREMA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO
Lotação: 374
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 390,54 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 27771480000140
Responsável Legal: VARANDÃO BEIRA MAR BAR E RESTAURANTE EIRELI ME
Responsável Técnico: DANILO FALCÃO DE CARVALHO - CREA: 2016127056
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240288775-REFERENTE À INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS EXIGIDOS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-05186/24, PROCESSO E27/41506/11210/2024, JUNTO AO CBMERJ. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO: APARELHO EXTINTOR: SENDO 07 PÓ ABC DE 06 KG, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. TODAS AS MEDIDAS LOCADAS CONFORME PLANTA. INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. RISCO ESPECIFICO: CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (SENDO 02 CILINDROS DE 13KG, TOTALIZANDO 26KG DE GLP). CENTRAL GLP TRRF 180 MINUTOS. INSTALAÇÃO DA REDE GLP E REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE.-DANILO FALCAO DE CARVALHO-CREA: 2016127056
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-05186/24, elaborado pelo 27º GBM - ARARUAMA;
2 - Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Representante Legal, Roseney José da Silva, CPF nº 005.070.057-08, declarando que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em boas condições de uso;
3- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Aprovação a declaração do Responsável Técnico, Danilo Falcão de Carvalho, CREA/RJ nº 2016127056, declarando que as medidas de segurança previstas no Laudo de Exigências nº LE-03968/20 foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente;
4- Apresentou a NF-e 000.002.932 emitida pela empresa WM Manutenção e Vendas de Extintores de Incêndio LTDA, CNPJ: 04.260.612/0001-74, referente à instalação de dispositivos preventivos, de sinalização e de iluminação de emergência;
5- A edificação foi aprovada para uso de GLP, sendo 02 (dois) cilindros de 13 Kg de GLP, totalizando 26 Kg de GLP, acondicionados em uma central localizada no pavimento térreo, ventilada, sinalizada, protegida por extintor e fora da projeção da laje superior conforme indicação em planta. Não sendo admitido abastecimento de outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ;
6- Afixar placa informativa de lotação máxima, conforme estabelece o anexo A da Nota Técnica nº 2-05, nos halls de acesso da entrada do público na edificação, em local visível e com iluminação adequada;
7- LOTAÇÃO MÁXIMA: 374 (trezentos e setenta e quatro) pessoas;
8- Conforme consta no item 5.3.4.9 da NT 2-08 e nas plantas do projeto, as saídas de emergência presentes na edificação serão dotadas de barra antipânico;
9- Por tratar-se de estabelecimento com atividade de reunião de público, deverá requerer o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas (DDP) do CBMERJ.
10 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências;
11- Qualquer alteração na estrutura da edificação, como, acréscimo de área construída, anulará o presente documento
RJ, 17 de outubro de 2024.