Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03944/24

Valido até: 15-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/29305/11210/2024
Data de entrada: 10/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA AYRTON SENNA - 2150 - BLOCO I (LOJA 302 A 309) - BARRA DA TIJUCA - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: PARTE 
Finalidade:PARQUE DE DIVERSÕES INFANTIL

Lotação: 149

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 954,28 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27529641000356
Responsável Legal: IMPULSO PARK LTDA 
Responsável Técnico: ANDERSON MARTINS SOUZA - CREA: 2016111853



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240235867-APLICAÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO (SUPERMAX) RETARDANTE A CHAMAS (IGNIFUGANTE) EM CARPETE, MADEIRAS E TEC IDOS, COM ÁREA TOTAL DE 400,00 M², CONFORME LAUDO DE IGNIFUGAÇÃO EMITIDO. -LUIS FERNANDO SABINO DE OLIVEIRA-CREA: 2018105969
- ART Nº 2020240131899-INSTALAÇÃO DE TODOS OS SISTEMAS PREVENTICOS FIXOS E MOVEIS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGENCIAS NºLE02089/24 EMITIDO PELA DGST-ANDERSON MARTINS SOUZA-CREA: 2016111853

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

2 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

3 - Caso haja informações incorretas no requerimento, este documento perderá a sua validade.

4 - Caso haja alteração do layout original do projeto, este documento perderá a sua validade.

5 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências n° LE-02089/24, elaborado pelo GBS - Barra da Tijuca.

6 - Apresentou a seguinte Nota Fiscal referente aos materiais de combate a incêndio e pânico listado em Laudo de Exigências:

6.1 - n° 2334, datada de 25/07/2024, da empresa ALTO NÍVEL INSTALADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, CNPJ: 31.179.314/0001-27.

7 - Assinou como Responsável Técnico para o Procedimento Assistido o Sr. ANDERSON MARTINS SOUZA, CREA:2016111853, responsável pela empresa ALTO NÍVEL INSTALADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO, CNPJ: 31.179.314/0001-27, CBMERJ n° 02-404.  

8 - Assinou como Representante Legal para o Procedimento Assistido a Sr. ROGERIO TOLEDO SIVIERI, CPF: 274.224.218-00.

9 - O estabelecimento NÃO foi autorizado a utilizar abastecimento de gás combustível (na forma de cilindros de GLP e/ou GN canalizado), devendo, para tanto, caso haja interesse em utilizar tal suprimento, tramitar novo processo junto ao CBMERJ.

10 - Este documento deverá ficar em local visível juntamente com o respectivo Laudo de Exigências.

11 - Os espaços comerciais deverão sofrer aprovações individualizadas após definição de atividades comerciais a serem desenvolvidas pelas mesmas, quando então serão definidos a quantidade e o tipo de extintores de acordo com o tipo de ocupação.

 

RJ, 15 de agosto de 2024.