Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03030/24

Valido até: 01-07-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/25967/11210/2024
Data de entrada: 22/05/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA GOIAS - 108 - RETIRO - VOLTA REDONDA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 828

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 645,62 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27.269.459/0001-41
Responsável Legal: TUCHTLER FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: ELISANGELA FATIMA DE PAULA - CAU: A91818-0



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 14304804-RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO DE UMA CENTRAL DE GLP COM 2 BOTIJAS P45KG INCLUINDO TESTE DE ESTANQUEIDADE RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO DE UMA COIFA RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS MÓVEIS, CERTIFICA-SE O CUMPRIMENTO DE TODAS AS MEDIDAS DE SEGURANÇA, EXARADAS ATRAVÉS DO LAUDO DE EXIGÊNCIAS N° LE-02529/24 - E27/10439/11210/2024 EMITIDO PELO 22º GBM - VOLTA REDONDA, DE ACORDO COM O COSCIP (CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO) DECRETO N° 42 DE DEZEMBRO DE 2018, E NORMAS TÉCNICAS CONSTANTES NO REFERIDO LAUDO DE EXIGÊNCIAS. PROPRIEDADE DE TUCHTLER FESTAS E EVENTOS LTDA.-ELISÂNGELA FÁTIMA DE PAULA-CAU: 000A918180

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

01 - O projeto foi aprovado através do LE P-02529/24, elaborado pelo 22º GBM (Volta Redonda).
02 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
03 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
04 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
05 - Apresentada declaração do responsável técnico para o procedimento assistido;
06 - Apresentada declaração do representante legal para o procedimento assistido;
07 - O requerente apresentou as notas fiscais de nº 217, datada de 21/06/2024, expedida pela firma BETUEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 27.269.459/0001-41 e nº 5508, datada de 15/08/2023, expedida pela firma L E 206 COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 08.117.661/0001-03
08 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, deverá requerer além do Certificado de Aprovação Assistido (CAA), o Certificado de Vistoria Anual (CVA) junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ após o vencimento deste CAA.

RJ, 1 de julho de 2024.