Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/16239/11210/2024
Data de entrada: 01/04/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA ROBERTO SILVEIRA - 550 - PILOTOS - QUATIS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SALÃO DE FESTAS
Lotação: 629
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 379,99 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 26528882000156
Responsável Legal: ARTE CG LTDA ME
Responsável Técnico: BRUNO CAMPBELL RODRIGUES - CAU: A99437-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 14049409-EXECUÇÃO DE PSCIP-BRUNO CAMPBELL RODRIGUES-CAU: A994375
- ART Nº 2020230278252-SUPERVISÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE DE GLP E TESTE DE ESTANQUEIDADE-CLAUDIO OLIVEIRA DE PAULA-CREA: 1981103550
- TRT Nº CFT2403326437-ELABORAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CONFORME NBR 5.410-VALDEMIR DA SILVA-CRT: 10506893723
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-00326/24, elaborado pelo 7º GBM;
2 - Apresentou DECLARAÇÕES dos representantes legais para procedimento assistido, assinadas pelo Sr. Gilmar José Pereira, CPF: 057.089.557-08 e Cirlene de Fátima Pereira, CPF: 075.963.957-40;
3 - Apresentou declaração do responsável técnico para procedimento assistido assinada pelo Sr. Bruno Campbell Rodrigues, NR A99437-5 CAU/BR;
4 - Apresentou notas fiscal nº 2.758 emitida pela Oliveira e Machado Comercio de Extintores LTDA CNPJ: 36.194.975/0001-45 referente a aquisição dos elementos de segurança exigidos no laudo supracitado;
5 - Apresentou laudo do teste de estanqueidade da rede de GLP sob supervisão do Sr. Cláudio Oliveira de Paula CREA-RJ 2006403745 que atesta ao resultado APROVADO;
6 - Apresentou laudo técnico das instalações elétricas da edificação conforme NBR 5.410 elaborado pelo Sr. Valdemir da Silva CFT 10506893723 onde o mesmo atesta que a instalações elétricas da edificação foram feitas conforme NBR 5.410.
7 - A edificação foi aprovada para utilização de uma central de gás combustível, contendo 02 (dois) cilindros de 45 Kg GLP, totalizando 90 Kg de GLP, situada fora da projeção da construção, não sendo admitido abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
- Conforme NBR 13523: a) Os recipientes de gás devem distar no mínimo 1,50 metros das aberturas, como ralos, poços, canaletas e outras que estejam em nível inferior aos recipientes; b) Todo o material de fácil combustão que se situar em nível inferior dos dispositivos de segurança dos recipientes bem como qualquer fonte de ignição, inclusive estacionamento de veículos devem distar no mínimo de 3 metros dos recipientes de gás; c) Na central de gás são expressamente proibidas a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação; e d) Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à Central de GLP, contendo os seguintes dizeres:
“PERIGO”, “INFLAMÁVEL”, “PROIBIDO FUMAR”.
- No ato da requisição do Certificado de Aprovação, o oficial vistoriante deverá solicitar ART emitida pelo CREA-RJ, referente à manutenção ou instalação interna de GLP e ensaio de estanqueidade, conforme ABNT-NBR 15526.(Instalações internas de gás liquefeito de petróleo).
RJ, 5 de abril de 2024.