Certificado de Vistoria Anual

CVA-00339/24

Valido até: 22-11-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/57117/11070/2024 de 17/10/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RIOZOO ZOOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO S/A, estabelecido na PARQUE QUINTA DA BOA VISTA, S/N, , MANGUEIRA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-07939/19, LE-05055/20, LE-06490/20, LE-02144/21 (DGST); Certificado de Despacho nº CD-02573/20, CD-00737/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-03689/21 (11º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240316569, referente às INSPEÇÕES E MANUTENÇÕES DOS DISPOSITIVOS FIXOS, SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, HIDRANTE, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA E DEMAIS DISPOSITIVOS, assinada pelo sr. JOSE TIAGO BENTO LAURINDO VIEIRA, CREA/RJ nº 2022102128, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240315281, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE - SISTEMA DE GÁS - GLP NO BIOPARQUE DO RIO - BAR DOS PRIMATAS, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240315287, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE - SISTEMA DE GÁS - GLP NO BIOPARQUE DO RIO - COZINHA P18, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240315292, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE - SISTEMA DE GÁS - GLP NO BIOPARQUE DO RIO - TOCA DA ONÇA, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020240315321, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE - SISTEMA DE GÁS - GLP NO BIOPARQUE DO RIO - COZINHA NUTRIÇÃO ANIMAL, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020240315335, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE - SISTEMA DE GÁS - GLP NO BIOPARQUE DO RIO - BAR DO TIÃO, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) ART nº 2020240315268, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - BAR DOS PRIMATAS, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) ART nº 2020240315291, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - COZINHA P18, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) ART nº 2020240315318, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - TOCA DA ONÇA, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
j) ART nº 2020240315325, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - BAR DO TIÃO, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
k) ART nº 2020240315330, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - BURGER DA BECA, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
l) ART nº 2020240315421, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE EXAUSTÃO NO BIOPARQUE DO RIO - COZINHA NUTRIÇÃO ANIMAL, assinada pelo sr. RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2018116655, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
m) ART nº 2020240312693, referente à IGNIFUGAÇÃO EM PIAÇAVAS, MADEIRAS E DEMAIS MATERIAIS PASSÍVEIS DE IGNIFUGAÇÃO, A EDIFICAÇÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO Nº 42/2018 - COSCIP, assinada pela sra. ALINE DE SOUZA ZAMARRENO HERNANDEZ, CREA/RJ nº 2020108818, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
n) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: 01 com 4,70 m, 01 com 3,60 m, 01 com 3,25 m, 01 com 3,30 m, 01 com 3,13 m, 01 com 3,35 m, 01 com 1,54 m e 01 com 2,14 m, totalizando 27,15 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Evelyn Veloso Trindade, CPF nº 139.105.217-03; e
o) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-07939/19, fica estabelecida a lotação de 283 (duzentas e oitenta e três) pessoas nesta edificação, sendo 183 pessoas sentadas no auditório (térreo) e 100 pessoas em pé na área de exposição (2º Pavimento).
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.