Certificado de Vistoria Anual

CVA-00148/24

Valido até: 27-05-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/24268/11070/2024 de 14/05/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  R G C LOCACOES COMERCIO E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA VIOLETA CARVALHO DA FONSECA, 442, , FAZENDA BRASIL, SILVA JARDIM.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1000 (hum mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-08439/19 (9º GBM) e Certificado de Aprovação nº CAA-00198/20 (9º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 11314235, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, INSTALAÇÃO COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DE 02 BOTIJAS DE 45 KG DE GLP (P-45), INSPEÇÃO DA ESTRUTURA RESISTENTE AO FOGO POR 02 HORAS (PAREDE TRRF DO ABRIGO) COMO TAMBÉM INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO (EXTINTORES) E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA, assinado pelo sr. RENÊ AZEVEDO LOBO, CAU/BR nº A73924-3, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 3,00 m e 01 com 7,00 m, totalizando 10,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Rodrigo Vieira Pimentel, CPF nº 149.257.507-04; e
c) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-08439/19, fica estabelecida a lotação de 1000 (um mil) pessoas, sendo: Salão de festas 296 (duzentos e noventa e seis), sendo o público em pé 240 (duzentos e quarenta) pessoas e o público sentado de 56 (cinquenta e seis) pessoas e na área livre da edificação destinado ao público de 704 (setecentas e quatro) pessoas, totalizando um público de 1000 (um mil) pessoas.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2024.