Certificado de Vistoria Anual

CVA-00374/24

Valido até: 27-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68859/11070/2024 de 16/12/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  PARADISO CORPORATE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, estabelecido na AVENIDA TEIXEIRA E SOUZA, 2011, , CENTRO, CABO FRIO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 971 (novecentas e setenta e um) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00567/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04481/22 (18º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15076529, referente à INSPEÇÃO NO SISTEMA DE BOMBA DE COMBATE A INCÊNDIO, CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO, ALARME E DETECÇÃO DE INCÊNDIO, assinado pela sra. JÉSSICA ALVES SILVA, CAU/BR nº A1351320, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240149951, referente à INSPEÇÃO EM TUBULAÇÃO DE COBRE, INTERLIGADAS PARA CONDUÇÃO DE GÁS, AQUECEDORES E EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE POR TODA A TUBULAÇÃO DE GÁS, assinada pelo sr. LUIZ ALBERTO GOMES MAIA, CREA/RJ nº 1981117306, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240374012, referente à INSPEÇÃO E LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE UMA COZINHA INDUSTRIAL, assinada pelo sr. LUCAS DE SOUSA CARVALHO, CREA/RJ nº 2020108324, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240374325, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 1 GRUPO GERADOR, assinada pelo sr. EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA, CREA/RJ nº 2007146528, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, totalizando 23,40 metros, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Arlyson dos Anjos Pereira, CPF nº 044.621.627-57; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00567/22, fica limitada a lotação máxima de 971 (novecentas e setenta e uma) pessoas para os auditórios localizados no Pavimento Intermediário sendo: 96 (noventa e seis) pessoas no Auditório 1, 800 (oitocentas) pessoas no Auditório 2 e 75 (setenta e cinco) pessoas no Auditório 3.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.