Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04225/24

Valido até: 28-08-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/45098/11210/2024
Data de entrada: 22/08/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA EMYGDIO MAIA SANTOS - 1062 - VILA DOS COROADOS - SÃO FIDÉLIS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-6 - BOATES E CASAS DE SHOW
Complemento: CASA DE SHOW 
Finalidade:-

Lotação: 1018

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 867,82 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 23990461000154
Responsável Legal: LOTUS PRIME EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240245171-EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIA SOB Nº LE-06934/23 E CERTIFICADO DE DESPACHO Nº CD-03031/24-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06934/23 e Certificado de Despacho n.º CD-03031/24, elaborados pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 9716 (emitida pela C A Rodrigues Comércio de Extintores e Instalações Ltda), referente a recarga dos extintores.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura commpatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 1.018 (mil e dezoito) pessoas, sendo: Térreo = 902 pessoas em pé, Pav. Superior = 104 pessoas sentadas e Serviços de Apoio = 12 pessoas.

9 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
10 - Apresentou Laudo Técnico de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, sendo responsável técnico Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467, atestando a incombustibilidade.

11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 28 de agosto de 2024.