Certifico que no processo nº E27/45594/11075/2024 no qual JLR CIRCUS LTDA, estabelecido(a) na RUA ANDRE ROCHA, 3500 - - CURICICA - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: RADUAN CIRCUS.
PERÍODO: 27/08/2024 a 16/09/2024 HORÁRIO: 14h até 22h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 400 (quatrocentas) pessoas.
LONA PRINCIPAL: com 4 saídas de emergência de 3m, total de 12m.
GERAL: com 3 saídas de 4m, total de12m.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240245588, referente à ‘’ ignifugação 2011141-0/002 o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 - coscip , inst e manu armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização, iluminação de emergência e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20.’’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240245617, refente à ‘’teste de carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diâmetro de 26m² e da recepção de 10x20m, a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos, conforme nbr 6 123’’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240245638, referente à ‘’carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão e gerador de 20kva,conf. decreto 46.925/20.’’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta autorização, assinada pelo representante legal do evento, o sra. Selma Oliveira de Jesus, CPF nº 075.944.007-71;
e) Declaração de não utilização de gás combustível, arquibancadas, motogerador;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00010807, emitido pela empresa Ita 2012 Serviços e Comércio de Equipamentos de Combate a Incêndio Eireli, CNPJ: 22.029.389/0001-30;
g) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio JLR CIRCUS LTDA CNPJ: 23.626.018/0001-07, de acordo com as seguintes especificações: 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Relatório de Ensaio nº 1071239/203, nº 1071641/203, nº 1071238/203, nº 1071642/203 emitido pela empresa Instituto de Pesquisas Tecnológicas;
i) Consulta Prévia do Evento nº 137319, emitido pela Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
j) Calculo de Público e Saídas de Emergência, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas;
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O evento não está autorizado para montagem de coberturas ou tendas.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes
RJ, 26 de Agosto de 2024.