Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/57722/11210/2024
Data de entrada: 21/10/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA CAPURI - 346 - SAO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
Lotação: 300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 842,69 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 23202750000222
Responsável Legal: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA - CREA: 2012119063
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020240316814-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-0117/01.-GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA-CREA: 2012119063
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-0117/01 e modificado através do Certificado de Despacho Deferido nº CD-04540/23, ambos elaborados pelo 1º GBM - Humaitá;
2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;
3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 160 emitida pela empresa WV Consultoria Contra Incêndio Eireli, em 31/10/2024, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-0117/01;
4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Marcelo Jose Vianna Torres, CPF: 099.806.167-09 datada de 17/10/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;
5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Gabriel de Mendonça Vieira, CREA: 212119063, datada de 17/07/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-05627/24;
6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Gabriel de Mendonça Vieira, CREA: 212119063;
7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;
8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;
9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
10 - Este Certificado de Aprovação Assistido substitui e anula o CAA-05589/23.
RJ, 31 de outubro de 2024.