Certificado de Aprovação Assistido

CAA-05599/24

Valido até: 31-10-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/57722/11210/2024
Data de entrada: 21/10/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA CAPURI - 346 - SAO CONRADO - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ

Lotação: 300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 842,69 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 23202750000222
Responsável Legal: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. 
Responsável Técnico: GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA - CREA: 2012119063



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240316814-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-0117/01.-GABRIEL DE MENDONÇA VIEIRA-CREA: 2012119063

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-0117/01 e modificado através do Certificado de Despacho Deferido nº CD-04540/23, ambos elaborados pelo  1º GBM - Humaitá;

 

2 - Este certificado não impede novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ, para as quais devem ser fornecidos ao Oficial Vistoriante, além do presente certificado, o Laudo de Exigências e o Projeto aprovado pelo CBMERJ;

                                           

3 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo a Nota Fiscal nº 160 emitida pela empresa WV Consultoria Contra Incêndio Eireli, em 31/10/2024, referente a aquisição e recarga dos dispositivos previstos no Laudo de Exigências nº P-0117/01;

 

4 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Representante Legal da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Marcelo Jose Vianna Torres, CPF: 099.806.167-09 datada de 17/10/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pelas perfeitas condições de manutenção dos equipamentos existentes;

 

5 - Foi apresentada e encontra-se anexa ao presente processo, a Declaração do Responsável  Técnico da Edificação para o Procedimento Assistido, assinado pelo Sr Gabriel de Mendonça Vieira, CREA: 212119063, datada de 17/07/2024, onde o mesmo assume a responsabilidade pela compatibilidade da arquitetura da edificação e pela execução e conformidade das exigências previstas no Laudo de Exigências nº LE-05627/24;

 

6- Foi apresentado Laudo Técnico Circunstanciado emitido pelo Sr Gabriel de Mendonça Vieira, CREA: 212119063;

 

7 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo;

  

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída;

 

9 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

 

10 - Este Certificado de Aprovação Assistido substitui e anula o CAA-05589/23. 

RJ, 31 de outubro de 2024.