Certifico que no processo nº E27/50782/11075/2024 no qual Jose Ferreira de carvalho neto me, estabelecido(a) na AVENIDA Dos Bandeirantes x w14, Sn - Proximo a upa de Lagomar - LAGOMAR - MACAE, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO – PLAY STAR
PERÍODO: 20/09/2024 A 26/10/2024; Horário: das 16:00hs as 24:00hs
LOTAÇÃO: Lotação máxima de 600 (seiscentas) pessoas, com 02 (dois) saídas de emergência, totalizando 28,00 metros.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas..
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240276922, ‘’trata-se de um evento parque de diversões localizado no endereço citado acima que tera um gerador de 230 kva trifásico a diesel com acionamento manual com autonomia de 12 horas que fara a alimentação dos seguintes equipamentos. auto pista, barco viking, brucumela, surf, twister, trem fantasma, samba, rotor, roda panorâmica, fusca, charrete, caminhão, cama elástica, tobogã inflável, kid play, tiro alvo e pescaria. horário de funcionamento das 16:00 as 24:00 horas.’’ Junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240276263, referente à “montagem e desmontagem de 17 brinquedos de parque de diversões devidamente estabilizados e ancorados em solo plano e sedimentado conforme nbr 6123, respeitados seus limites de peso e/ou idade (teste de carga) afixados em local visível ao público. implantação do sistema de combate e prevenção a incêndio com implantação do sistema de sinalização e iluminação de emergência. vistoria. laudo técnico anexo. evento atende a nt CBMERJ 2/20 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. José Ferreira De Carvalho Neto, CPF nº 028.362.367-52
d) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, cenografias, tecidos, carpetes, cortinas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 7716, emitido pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ: 18.111.840/0001-97;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 4466, emitido pela empresa APAG MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA-ME, CNPJ: 28.045.912/0001-07;
g) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio ALDINÉIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOS E PROJETOS LTDA - CNPJ: 18.111.840/0001-97, de acordo com as seguintes especificações: 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Laudo Técnico De Instalações Elétricas Provisórias De Relação De Brinquedos emitido pelo Engº Thiago Schottz Dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408 em conformidade com a ART nº 2020240276922;
i) Termo De Responsabilidade Técnica emitido pelo Eng. Thiago Schottz Dos Santos, CREA/RJ nº 2016125408 em conformidade com a ART nº 2020240276922;
j) Laudo Técnico De Inspeção Mecânica, emitido pelo Eng. Roberto Mellão, CREA/RJ nº 2010133281 em conformidade com a ART nº 2020240276263;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
15-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
18-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Emanuele de Jesus da Conceição de Lima.
RJ, 18 de Setembro de 2024.