Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00173/24

Certifico que no processo nº E27/46542/11075/2024 no qual 21.835.472 jose ferreira de carvalho neto, estabelecido(a) na RUA EDGAR BARBOSA, 757 - AREA DE EVENTOS guapimirim - parada modelo - guapimirim, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01 - Autoriza a estrutura PARQUE DE DIVERSÕES, no período 28/08/2024/10/09/2024.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020240256205, “-LAUDO CIRCUNSTANCIADO -SONORIZAÇÃO-ILUMINAÇÃO CÊNICA-DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO-GERADORES-MONTAGEM DE STRUTURAS METÁLICAS-TESTE DE CARGA-ESTANQUEIDADE CONFORME NBR 15.526 OU BR 15.358-ENGENHOS MECÂNICOS E ELÉTRICOS-SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA-IGNIFUGAÇÃO-ELABORAÇÃO DE PROJETO PPCI-EXTINTORES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO-TESTE DE CARGA-APLICAÇÃO NBR 6123/23-INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS-EVENTO A SER REALIZADO NA RODOVIA RJ-148-S/Nº-ASA SULPARQUE DE EXPOSIÇÃO SUMIDOURO/RJ-PERÍODO: 22/08/2024 À 25/08/2024.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

 c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento;

 d) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, cenografias, tecidos, carpetes, cortinas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

04-  O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

06- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) O  NÃO  cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas  OBSERVAÇÕES  acima.

 

RJ, 30 de Agosto de 2024.