Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/8401/11210/2024
Data de entrada: 15/02/2024
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA MARQUES DE BARBACENA - SN - CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 4300
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1637,66 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 21609484000140
Responsável Legal: HARAS SOARES FESTAS E EVENTOS LTDA
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020230217394-ART DESTINADA A INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-0472
5/22-CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555
- ART Nº 2020230217890-EXECUÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM 01 (UMA) UNIDADE DE CONSUMO EM TUBULAÇÕES DE FERRO GALVANIZAD
O COM BITOLAS DE Ø 3/4 PARA ABASTECIMENTO DE 03 TRÊS PONTOS DE CONSUMO, COM APROXIMADAMENTE 30 METRO
S DE EXTENSÃO, TUBULAÇÃO SUBMETIDA A PRESSÃO DE 1000 MMCA DE GÁS INERTE DURANTE 15 MINUTOS. RESULTAD
O DA AVALIAÇÃO CONFORME LAUDO ANEXO.-AVELINO JUNIOR SANTOS-CREA: 2020107077
- ART Nº 2020230216549-INSPEÇÃO DOS SISTEMAS MÓVEIS E FIXOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, CENTRAL DE GÁS GLP,
PAREDE CORTA FOGO DA CENTRAL DE GÁS E CMI, DE ACORDO COM O LE-04725/22
-CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE-04725/22, elaborado pela DGST.
2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;
b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;
3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
RJ, 25 de julho de 2024.