Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03512/24

Valido até: 25-07-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/8401/11210/2024
Data de entrada: 15/02/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AVENIDA MARQUES DE BARBACENA - SN - CHACARAS RIO-PETROPOLIS - DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: - 
Finalidade:-

Lotação: 4300

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 1637,66 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 21609484000140
Responsável Legal: HARAS SOARES FESTAS E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES - CREA: 2018120555



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020230217394-ART DESTINADA A INSPEÇÃO DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-0472 5/22-CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555
- ART Nº 2020230217890-EXECUÇÃO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM 01 (UMA) UNIDADE DE CONSUMO EM TUBULAÇÕES DE FERRO GALVANIZAD O COM BITOLAS DE Ø 3/4 PARA ABASTECIMENTO DE 03 TRÊS PONTOS DE CONSUMO, COM APROXIMADAMENTE 30 METRO S DE EXTENSÃO, TUBULAÇÃO SUBMETIDA A PRESSÃO DE 1000 MMCA DE GÁS INERTE DURANTE 15 MINUTOS. RESULTAD O DA AVALIAÇÃO CONFORME LAUDO ANEXO.-AVELINO JUNIOR SANTOS-CREA: 2020107077
- ART Nº 2020230216549-INSPEÇÃO DOS SISTEMAS MÓVEIS E FIXOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, CENTRAL DE GÁS GLP, PAREDE CORTA FOGO DA CENTRAL DE GÁS E CMI, DE ACORDO COM O LE-04725/22 -CARLOS BRUNO BEZERRA PIRES-CREA: 2018120555

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-04725/22, elaborado pela DGST.

2- Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:

a) Declaração do representante legal para o procedimento assistido devidamente assinado;

b) Declaração do responsável técnico para o procedimento assistido devidamente assinado;

3- O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.

4- Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

5- Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

6- O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.


 

RJ, 25 de julho de 2024.