Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03545/24

Valido até: 26-07-2025

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/31212/11210/2024
Data de entrada: 18/06/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA MANOEL FERNANDES MORTEIRA - 52 - BALTAZAR - SANTO ANTONIO DE PÁDUA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:BOATE

Lotação: 990

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 877,44 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 21574484000152
Responsável Legal: MARILSA SANTIAGO PEGORIM 05232086774 
Responsável Técnico: MARCELLO DE MELLO CUNHA - CREA: 51535-3



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240164896-MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. MANUTE NÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO D E DISPOSITIVOS MÓVEIS (EXTINTORES).-RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA-CREA: 2021109828

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº P-02007/13 e Certificado de Despacho nº CD-02016/24, elaborados pela SST do 21º GBM.

2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;

5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;

6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). MARILSA SANTIAGO PEGORIM, portador do CPF: 052.320.867-74.

7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, registro no CREA-RJ nº 2021109828.

8 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.


 

RJ, 26 de julho de 2024.