A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/38070/11070/2024 de 22/07/2024, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para N POTRICH ALIMENTOS, DIVERSÕES E EVENTOS LTDA, estabelecido na RUA CORONEL JOSÉ BASTOS, 1092, , AEROPORTO, ITAPERUNA.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 422 (quatrocentas e vinte e duas) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04608/15 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-00143/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04064/21 (21º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020240199158, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CANALIZAÇÃO PREVENTIVA PARA LEGALIZAÇÃO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS. EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, (EXTINTORES), assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240199147, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240199164, referente à EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CENTRAL GLP PARA CAPACIDADE MÁXIMA DE 03 BOTIJAS DE 145KG GLP, TOTALIZANDO 435KG. ENSAIO DE ESTANQUEIDADE E DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE TUBULAÇÃO PARA GÁS GLP, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240199154, referente à EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, assinada pelo sr. RODRIGO DE CARVALHO CABRAL LIMA, CREA/RJ nº 2021109828, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 06 (seis) saídas de emergência, totalizando 12,00 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Nidio Potrich, CPF nº 025.426.307-04; e
f) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04608/15, fica assim estabelecida a lotação para os ambientes: Salão próximo à entrada = 48 (quarenta e oito) pessoas sentadas; Pátio descoberto = 42 (quarenta e duas) pessoas sentadas; Salão Refrigerado = 200 (duzentas) pessoas, sendo 56 (cinquenta e seis) sentadas e 144 (cento e quarenta e quatro) em pé; Varandão = 132 (cento e trinta e duas) pessoas sentadas. Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a utilização, para reunião de público, dos ambientes não dimensionados para tal atividade.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.