Certificado de Vistoria Anual

CVA-00347/24

Valido até: 03-12-2025

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/64317/11070/2024 de 25/11/2024, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  INTENDENTE MAGALHÃES 1064 LTDA, estabelecido na ESTRADA INTENDENTE MAGALHÃES, 1064, , VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 840 (oitocentas e quarenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04743/14 (DGST), CD-03640/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05051/23 (8º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240295550, referente à ‘’MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/ 14 E CD-03640/23 DA DGST (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE HIDRANTES, MANUTENÇÃO DA CMI (2 ELETROBOMBAS DE 5,0 CV, FABRICANTE WEG, VAZÃO MÍNIMA DE 200 L/MIN, PRESSÃO DE 49,58 MCA, 3500 RPM, SUCÇÃO E RECALQUE DE 2 1 /2", 60HZ).’’, assinada pelo Sr. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240295594, referente à ‘’TESTE DE ESTANQUEIDADE/ MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE DE GÁS NATURAL CONFORME ABNT 1535 8, NT 3-02 E LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/14 E CD-03640/23 DA DGST.’’, assinada pelo Sr. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240295570, referente à ‘’INSPEÇÃO/ MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518, NT 3-01 COZ INHA PROFISSIONAL E LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-04743/14 E CD-03640/23 DA DGST.’’, assinada pelo Sr. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui (04) saída(s) de emergência, sendo: 01 PORTA COM 2,40 M E 03 PORTAS COM 2,00M, totalizando (8,40) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, a Srª. Viviane Pereira de Lima, CPF nº 072.064.597-22;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00010542, emitido pela empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ: 10.376.533/0001-26;

f) Certificado de Teste de Estanqueidade, emitido pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ: 2008150914;

g) Certificado de Despacho nº CD-03640/23(DGST);

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09 - Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04743/14, a edificação foi aprovada para uma lotação da seguinte forma: Salão A =168 ( Cento e sessenta e oito) pessoas sentadas e 272 ( duzentos e setenta e duas ) pessoas em pé; perfazendo 440 ( quatrocentos e quarenta ) pessoas; Salão B= 168 ( cento e sessenta e oito ) pessoas sentadas e 232 ( duzentos e trinta e duas ) pessoas em pé, perfazendo 400 ( quatrocentos) pessoas. Lotação máxima da edificação = 840 (oitocentos e quarenta ) pessoas. Outrossim, esta diretoria adverte que é terminantemente proibido atividades de reunião de público no 2º Pavimento.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 


Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.