Certificado de Aprovação Assistido

CAA-02158/24

Valido até: 15-05-2029

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/19650/11210/2024
Data de entrada: 17/04/2024
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: ESTRADA DO MONTEIRO - 1200 - LOJA 205 L/M - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: LOJA 
Finalidade:OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Lotação: 80

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 152,70 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 19863355000132
Responsável Legal: PASSATEMPO PARK LTDA 
Responsável Técnico: FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA - CREA: 2021105798



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240110752-SISTEMA CONTRA INCÊNDIO // EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO-FILIPE FERNANDES OLIVEIRA LIMA-CREA: 2021105798

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE-01812/24, elaborado pelo 13ºGBM – Campo Grande.

2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.

3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.

4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.

5 - Apresentou a Nota Fiscal nº 931/2024 de Serviços Eletrônica/DANFE da empresa SPARTA SERVIÇOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO LTDA, de acordo com alínea l da seção 5.5.7. da NT1-01 do Decreto nº 042/18.

6 - De acordo com o item 5.1.16 da NT1-01 do Decreto 42/2018, é dever do responsável legal da edificação ou área de risco manter o local em boas condições de segurança contra incêndio e pânico.

7 - Antes de expirar o prazo de validade deste Certificado, o proprietário ou o responsável legal deverá solicitar um novo Certificado de Aprovação.

8 - De acordo com o item 5.7.10 da NT1-01: 2ª Parte, o presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, CNPJ, layout e/ou acréscimo da área total construída.

9 - Apresentou Laudo Técnico Circunstanciado e Relatório Fotográfico, emitido pelo Responsável Técnico Sr. Filipe Fernandes Oliveira Lima, Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, CREA/RJ nº 2021105798.

10 - Quando as edificações ou áreas de risco possuírem um ambiente de reunião de público com diversões públicas: A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 80 (oitenta) pessoas, com 100 (cem) saídas de emergência, totalizando 1,20 metros.

 

RJ, 15 de maio de 2024.