Certifico que no processo nº E27/64710/11075/2024 no qual HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP, estabelecido(a) na RODOVIA RJ-140, 3000 - Ao lado do supermercado market center - NOVA SÃO PEDRO - SÃO PEDRO DA ALDEIA, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS
PERÍODO: 26/12/2024 à 26/04/2025
HORÁRIOS: segunda-feira à sexta-feira às 20h às 22h e sábados, domingos e feriados às 16h às 22:30h
LOTAÇÃO: O público máximo é de 600 (seiscentas) pessoas.
Com 03 Saídas de Emergência de 2,80m, totalizando 8,40m.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) Layout do evento em escala cotada elaborado pela senhora Selma Pereira De Moura, CREA-SP-5060197867.
b) Instrumento particular de Cessão Onerosa de Uso de Imóvel , firmado entre METHA III SERVIÇOS DE CONSULTORIA IMOBILIÁRIA E SISTEMAAS DE INFORMÁTICA LTDA e HGN PRODUÇÕES E EVENTOS – EIRELI EPP.
c) ART nº 2020240353988, referente aos serviços descritos no campo 5 observações: DESTINADA A INST E MANU ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,MATERIAL DE ACABA MENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA,GLOBO DA MORTE, PALCOS , SI NALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA,- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) C OBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO;- 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 10MX06M;- 10 TENDAS 02MX02M;- 02 TENDAS 05MX05M; - 01 TENDA 06MX06M;- EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;- LAUDO TÉCNICO;- DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.CONF DECRETO 46.925/20, junto à declaração responsável Técnico para Procedimento Assistido devidamente assinada pela respectivo responsável técnico.
d) ART nº 2020240354017, referente aos serviços descritos no campo 5 observações: TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA - PALCO) - ARQUIBANCADA - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40C M E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DEDIÂMETRO;- LAUDO TÉCNICO;- DESMONTAGEM DA E STRUTURA, junto à declaração responsável Técnico para Procedimento Assistido devidamente assinada pela respectivo responsável técnico.
e) ART nº 2020240354033, referente aos serviços descritos no campo 5 observações: CONDUCAO DE EQUIPE DE INSTALACAO,LAUDO TECNICO, SUPERVISAO TECNICA, INSPECAO, OUTROS, GERADOR, ILUMI NACAO, SOM, junto à declaração responsável Técnico para Procedimento Assistido devidamente assinada pela respectivo responsável técnico.
f) Declaração de Não Uso de Elementos Pirotécnicos, Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, Termo de Responsabilidade para não utilizar animais, Atestado Técnico, Declaração informando das características das lonas utilizadas no local, Calculo de Público e Saídas de Emergência, Atestado de Abrangência do Grupo Moto Gerador , Termo de Responsabilidade.
g) Contrato de Prestação de serviço de Bombeiro Civil, firmado entre HGN PRODUÇÕES E EVENTOS – EIRELI EPP e BELFIRE Segurança Contra Incêndio e Pânico Ltda.
h) Nota Fiscal dos Aparelhos extintores utilizados no evento.
i) Declaração de Representante Legal para Procedimento assistido, bem como a Declaração de Responsável Técnico para Procedimento Assistido.
j) Certidão nº 216/2024, emitida pela Prefeitura de São Pedro da Aldeia.
k) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo.
l) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, material de alta combustão;
m) Laudo Técnico Estrutural, emitido pela Selma Pereira De Moura, CREA-SP-5060197867.
n) Laudo Técnico De Instalações Életricas Provisórias e Atestado de Abrangência de Gerador.
o) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002247, emitido pela Golda Fire Intalações E Comércio De Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ:19.331.742/0001-28;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O grupo Moto Gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
c) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
RJ, 9 de Dezembro de 2024.