Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/57229/11075/2024, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP
EVENTO: HGN PRODUÇÕES E EVENTOS - EIRELI - EPP.
LOCAL: RUA ANTONIO DE ANDRADE, 00, .
BAIRRO/MUNICÍPIO: valverde - nova iguaçu.
DATA(S): DE 11/11/2024 A 04/12/2024 - DE SEGUNDA A SEXTA DAS 20 HS ÀS 22 HS De sábado , domingo e feriados das 16 hs às 22:30 hs.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART (ou RR) nº 2020240310404, referente a INST E MANU ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,MATERIAL DE ACABA MENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA,GLOBO DA MORTE, PALCOS , SI NALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA,- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) C OBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO;- 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 10MX06M;- 10 TENDAS 02MX02M;- 02 TENDAS 05MX05M; - 01 TENDA 06MX06M;- EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO;- LAUDO TÉCNICO;- DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.CONF DECRETO 46.925/20 , assinada pela Srª. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ (ou CAU) nº 2016115403 , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART (ou RR) nº 2020240310409, referente ao TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA - PALCO) - ARQUIBANCADA - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40C M E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DEDIÂMETRO;- LAUDO TÉCNICO;- DESMONTAGEM DA E STRUTURA, assinada pela Srª. SELMA PEREIRA DE MOURA, CREA/RJ (ou CAU) nº 2016115403, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART (ou RR) nº 2020240310390, referente a CONDUCAO DE EQUIPE DE INSTALACAO,LAUDO TECNICO, SUPERVISAO TECNICA, INSPECAO, OUTROS, GERADOR, ILUMI NACAO, SOM, aainada pelo Sr. CARLOS CESAR DE MOURA, CREA/RJ (ou CAU) n° 2016115404, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. ELI ALVES FERREIRA DE MIRANDA , CPF nº 072.385.998-13;
d) Nota fiscal de compra/recarga dos extintores, n° 00002247, emitida pela empresa GOLD FIRE INSTALACOES E COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO LTDA, CNPJ: 24377688000191;
e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
11 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.
12 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
14 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.
RJ, 11 de Novembro de 2024.