Certifico que no processo nº E27/51280/11075/2024 no qual HGN PRODUÇOES E EVENTOS LTDA, estabelecido(a) na PRACA DOS ESTUDANTES, 30 - - CAMPO GRANDE - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS
PERÍODO: 29/09/2024 à 20/10/2024
HORÁRIOS: segunda-feira à sexta-feira às 20H às 22H / sábados, domingos e feriados às 16h às 22h
LOTAÇÃO: O público máximo é de 300 (trezentas) pessoas.
Com 03 Saídas de Emergência de 2,80m, totalizando 8,40m. Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240288033, referente à “04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro; 01 tenda semi-circular com dimensão de 22mx15m;10 tendas 02mx02m; 02 tendas 05mx05m;(banheiros - período chuvoso)01 tenda 06mx06m; (bilheteria - carreta - período chuvoso)globo da morte;sinalização e iluminação de emergência; equipamentos de combate a incêndio; laudo técnico; supervisão técnica da flamabilidade das lonas do circo e de materiais considerados de fácil combustibilidade, em obediência à nt2-20 e dec.42/2018-cosip e situações inerentes ao circo em questão; realização do teste de carga do palco (picadeiro); desmontagem da estrutura.)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020230057300, referente à ‘’atendimento as especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento (cmar) conforme a nt 2-20 do cbmerj e dec nº42/2018 (serviços de ignifugação).”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240271669, referente à ‘’04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;01 tenda semi-circular com dimensão de 10mx06m;10 tendas 02mx02m;02 tendas 05mx05m;(banheiros - período chuvoso)01 tenda 06mx06m; (bilheteria - carreta - - período chuvoso)globo da morte;sinalização e iluminação de emergência; equipamentos de combate a incêndio;laudo técnico; desmontagem da estrutura.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020240271711, referente à “teste de carga de arquibancada;palco (picadeiro vide projeto);arquibancada;04 pilares em estrutura metálica 40cmx40cm e h=12m (torres) cobertos com lona anti-chama de 35m de diâmetro;laudo técnico;desmontagem da estrutura.’’ junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº2020240270767, referente à ‘’supervisão de ligação elétrica provisória de bt, trifásica, carga máx 08 kw, com atestado de conformidade; grupo motogerador; sistema de sonorização e iluminação;laudo técnico.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. Erli Alves Ferreira De Miranda, CPF nº072.385.998-13;
g) Declaração de não utilização de animais, gás combustível, material de alta combustão;
h) Laudo Técnico Estrutural, emitido pelo Engº Robert Richard F. Lannes, CREA-RJ: 2819113406;
i) Laudo Técnico De Instalações Életricas Provisórias e Atestado de Abrangência de Gerador, emitido pelo Engº Lenilson Silvio Dos Santos, CREA-RJ: 2024104725;
j) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002247, emitido pela Golda Fire Intalações E Comércio De Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ:19.331.742/0001-28;
k) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00002247, emitido pela Papa Fogo Comércio de Extintores LTDA, CNPJ:39.693.049/0001-02;
l) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 9966, emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
m) Certificado de Responsabilidade e Garantia emitido pela empresa Fire-Red Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
n) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa Opus Seg Centro de Treinamento e Consultoria Profissional Eireli, CNPJ: 22.438.583/0001-70, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
o) Termo de compromisso e responsabilidade de NÂO exibição de animais, emitido pela empresa Big Brothers Cirkus, assinado pelo Srº Ewerton Winston Lester Cornélio – CPF: 216.711.428-10
p) Memorial Descritivo de Calculo das Tensões admissíveis quanto as cargas atuantes na montagem do Big Brothers Cirkus, emitido pelo Engº Robert Richard F. Lannes, CREA-RJ: 2019113406
q) Calculo de lotação e saídas de emergência do Big Brothers Cirkus, emitido pelo Engº Robert Richard de Freitas Lannes, CREA-RJ 2019113406
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
c) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
DIGITADO POR: Emanuele J. C. Lima.
RJ, 20 de Setembro de 2024.