Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00149/24

Certifico que no processo nº E27/38762/11075/2024 no qual hgn produçoes eireli epp, estabelecido(a) na av.jorge julio da costa dos santos, 200 - estacionamento do carrefour - centro - belford roxo, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: BIG BROTHERS CIRKUS

PERÍODO: 26/07/2024 à 25/10/2024

HORÁRIOS: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira às 20:00h / sábados, domingos e feriados às 16:00h, 18:00h e 20:00h

LOTAÇÃO: O público máximo é de 500 (quinhentas) pessoas. com 03 Saídas de Emergência de 2,80m, totalizando 8,40m.

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020230057300, “ATENDIMENTO AS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO (CMAR) CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ E DEC Nº42/2018 (SERVIÇOS DE IGNIFUGAÇÃO)”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240191986, “- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO; - 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 10MX06M; - 10 TENDAS 02MX02M; - 02 TENDAS 05M X05M; - 01 TENDA 06MX06M; - GLOBO DA MORTE; - SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; - EQUIPAME NTOS DE COMBATE A INCÊNDIO; - LAUDO TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240192339, “- SUPERVISÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA DE BT, TRIFÁSICA, CARGA MÁX 08 KW, COM ATESTADO DE CONFO RMIDADE; - GRUPO MOTOGERADOR; - SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO; - LAUDO TÉCNICO.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020240192022, “- TESTE DE CARGA DE ARQUIBANCADA; - PALCO (PICADEIRO VIDE PROJETO); - ARQUIBANCADA; - 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DEDIÂMETRO; - LAUD O TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020240221608, “- 04 PILARES EM ESTRUTURA METÁLICA 40CMX40CM E H=12M (TORRES) COBERTOS COM LONA ANTI-CHAMA DE 35M DE DIÂMETRO; - 01 TENDA SEMI-CIRCULAR COM DIMENSÃO DE 10MX06M; - 10 TENDAS 02MX02M; - 02 TENDAS 05MX05 M;(BANHEIROS - PERÍODO CHUVOSO) - 01 TENDA 06MX06M; (BILHETERIA - CARRETA - - PERÍODO CHUVOSO) - GLOBO DA MORTE; - SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO; - LAUDO TÉCNICO; - DESMONTAGEM DA ESTRUTURA. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Sandra Lucia Santos, CPF nº 665.732.624-68;

g) Declaração de não utilização de gás combustível;
h) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, emitido pelo Engº Vagner Santiago Duques, CREA 2013117671
i) Atestado de abrangência do grupo gerador, emitido pelo Engº Vagner Santiago Duques, CREA 2013117671
j) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00009966, emitido pela empresa Fire Red Comércio de Materiais Contra Incêndio LTDA - ME, CNPJ: 10.331.742/0001-28;
k) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 758, emitido pela empresa Fire Blue Comércio e Serviços para empresas LTDA, CNPJ: 32.506.747/0001-02;l) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa Opus Seg Centro de Treinamento e Consultoria Profissional Eireli, CNPJ: 22.438.583/0001-70, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
m) Atestado técnico teste de carga emitido pelo Engº Robert Richard F. Lannes, CREA-RJ: 2019113406
n) Termo de compromisso e responsabilidade de NÂO exibição de animais, emitido pela empresa Big Brothers Cirkus, assinado pelo Srº Ewerton Winston Lester Cornélio – CPF: 216.711.428-10
o) Memorial Descritivo de calculo das tensões admissíveis quanto as cargas atuantes na montagem do Big Brothers Cirkus, emitido pelo Engº Robert Richard F. Lannes, CREA-RJ: 2019113406;
p) Calculo de lotação e saídas de emergência do Big Brothers Cirkus, emitido pelo Engº Robert Richard de Freitas Lannes, CREA-RJ 2019113406;

q) Laudo Técnico estrutural nº 010724-02, emitido pelo Engº Robert Richard F. Lannes, CREA-RJ: 2019113406
r) Certificado de responsabilidade e garantia emitido pela empresa Fire Red Comércio de Materiais Contra Incêndio, CNPJ: 10.859.198/0001-17
s) Relatório de ensaio nº 116/2011 emitido pela empresa Instituto Nacional de Tecnologia.

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

13-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

14-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;



DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317

 
RJ, 24 de Julho de 2024.